O seguro de vida para idosos é um tema que pode levantar algumas dúvidas por parte dos segurados, principalmente em relação ao aumento da mensalidade.

Há seguradoras que propõem cláusulas nas quais a variação de faixa etária do indivíduo gera um aumento no valor a ser pago pelo benefício.

Trata-se de um quadro complexo e que provocou discordâncias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante sua discussão, por envolver uma série de aspectos a serem considerados.

Assim, é essencial conhecer as nuances desse debate e entender se essa prática é ou não legal, para que seja possível tomar as providências necessárias e garantir os direitos dos segurados com mais de 60 anos.

Para entender se a mensalidade do seguro de vida para idosos pode ser ajustada pelo critério de idade, continue a leitura!

É legal fazer ajustes de acordo com a idade no seguro de vida para idosos? 

O assunto em questão foi discutido no STJ e dividiu opiniões.

Alguns defendiam que o seguro de vida poderia ser ajustado de acordo com a idade, tendo em vista que os contratos baseiam o valor estabelecido para a contribuição a partir de um critério de risco.

Assim, considerou-se que essa faixa etária representaria um aumento do risco e, nesse sentido, o aumento da mensalidade seria uma medida proporcional e cabível.

Por outro lado, a discussão também envolve princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso.

O primeiro, no art. 47, determina que as cláusulas contratuais serão sempre interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Além disso, o art. 51 também define que é nula a cláusula que permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço unilateralmente.

Da mesma maneira, o Estatuto do Idoso traz uma consideração importante ao pontuar, em seu art. 15, que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Assim, a decisão final em relação ao assunto foi de que o aumento do seguro de vida para idosos a partir do critério de idade é uma prática abusiva, quando o segurado tiver idade a partir de 60 anos e contrato vigente há, pelo menos, 10 anos.

Saiba mais a respeito dos seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor em nosso post sobre o que caracteriza uma cobrança indevida.

O que fazer após pagar um ajuste abusivo?

A discriminação por idade é ainda algo bastante frequente na sociedade brasileira e, por isso, é fundamental que o idoso esteja ciente de seus direitos, seja para evitar esse tipo de situação ou para que ela seja reparada.

Isso se aplica, por exemplo, à estabilidade pré-aposentadoria, à própria previdência e, nesse caso, aos aumentos abusivos no seguro de vida para idosos.

Caso o pagamento do valor ajustado seja pago pelo segurado, será necessário entrar com uma ação judicial, para obter a nulidade da cláusula que estabeleceu o aumento da mensalidade a partir do critério de idade.

Quando comprovada a má-fé da seguradora, o resultado da ação será a não aplicação do ajuste e também o ressarcimento do valor já pago pelo segurado. Serão restituídos os valores referentes às mensalidades do período de até 12 meses.

Dúvidas sobre seguro de vida para idosos? Conheça seus direitos

Para evitar que a discriminação por idade se torne algo ainda mais comum no Brasil, é essencial que o idoso esteja ciente de seus direitos e tome providências para obtê-los.

Nesse processo, o acompanhamento de um advogado de confiança é essencial, seja para tirar dúvidas e esclarecer temas complexos ou para solucionar quadros como o do seguro de vida para idosos.

Assim, para tirar suas dúvidas sobre esses temas, entre em contato com Kahle Bitencourt Advogados Associados e converse com nossos especialistas!

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