BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, destinado aos idosos (mínimo de 65 anos) que não têm direito à previdência social e para as pessoas com deficiência que não estão inseridos no mercado de trabalho e não possuem renda fixa.

Os beneficiários do BPC que possuem algum tipo de deficiência podem solicitar o ressarcimento de despesas com deslocamento para a realização de avaliação social e/ou médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante lembrar que só poderão utilizar esses serviços pessoas que solicitaram o BPC à Pessoa com Deficiência e que tiveram gastos com o deslocamento para a realização das avaliações já citadas anteriormente.

Se você é ou conhece um dos beneficiários do BPC, acompanhe nosso artigo e conheça detalhes sobre o custeio das despesas de deslocamento!

O custeio de despesas de deslocamento para beneficiários do BPC

A Portaria Conjunta INSS/DIRBEN e DIROFL nº 70 estabeleceu os procedimentos necessários para a solicitação e pagamento de diárias e despesas com transporte das pessoas que solicitam e são beneficiários do BPC à pessoa com deficiência.

No entanto, esse benefício só se aplica para aqueles que precisam realizar a perícia, ou seja, a avaliação social e/ou médica do INSS em outro município, caso esse tipo de serviço não seja oferecido na cidade onde o beneficiário reside.

É importante saber que é vedado o pagamento dessas despesas nos casos em que o beneficiário possua carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre para o trecho que será utilizado no deslocamento.

Requisitos para ter direito ao custeio

Como já vimos, não são todas as pessoas que possuem o BPC que podem se beneficiar dessa condição apresentada na referida Portaria.

Esse não é o caso dos idosos que possuem mais de 65 anos, portanto, o benefício é destinado com exclusividade para pessoas que possuem deficiência.

Outro ponto que merece destaque, é que se torna possível o custeio das despesas de um acompanhante, desde que exista uma comprovação de que o beneficiário necessita de auxílio para o seu deslocamento.

Essa comprovação deverá ser apresentada a partir de um atestado médico.

Os beneficiários que tenham menos de 16 anos já possuem esse direito assegurado, portanto, as despesas do acompanhante também serão pagas, sem que exista a necessidade da apresentação do referido atestado.

Como os beneficiários do BPC podem solicitá-lo?

Para que os beneficiários do BPC, procurador ou representante legal possam fazer a solicitação do custeio das despesas de deslocamento, deve-se acessar o Meu INSS, fazendo o seu cadastro ou digitando o CPF e senha.

Na sequência, é necessário clicar em “Novo Pedido” e digitar: Solicitar Ressarcimento, clicando na sequência no serviço desejado.

A partir daí, só seguir as instruções e ter em mãos os seguintes documentos:

  • número do CPF,
  • documento de identificação (RG, CNH, CTPS),
  • comprovante de residência da pessoa e do acompanhante (se for o caso),
  • atestado do médico,
  • comprovantes de gastos com transporte (passagens ou recibo da empresa) e hospedagem.

Se a solicitação for feita por um procurador ou representante legal, será necessário apresentar:

  • procuração pública e termo de responsabilidade ou particular (modelo do INSS),
  • termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda),
  • documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Como se observa, essa é uma ótima notícia para os beneficiários do BPC, portanto, não deixe de aproveitar essa oportunidade e utilizar os direitos que a legislação oferece.

Para saber mais sobre o BPC, acompanhe nosso artigo que apresenta o que é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e como ela funciona!

Leave a Reply