A Síndrome de Burnout pode causar sérios problemas à saúde dos trabalhadores, uma vez que todos possuem um limite físico, mental e emocional. Diante disso, será que ela é considerada uma doença ocupacional?

A palavra inglesa “burnout” tem por significado “queimar-se totalmente” e foi adotada pelo psicanalista alemão Herbert Freudenberger, em 1974, quando, após trabalhar 12 horas por dia, passou a atender dependentes químicos em uma clínica após o expediente.

Resultado: Freudenberger foi vítima de um esgotamento físico e mental e precisou ser afastado de todas as tarefas para poder se recuperar da situação que o levou literalmente para a cama, pois se sentia incapacitado e sem forças para qualquer ação.

Diferente do que muitos pensam, essa experiência é mais comum do que se imagina e faz parte da realidade de milhões de pessoas em todo o Brasil.

Continue lendo nosso artigo e conheça detalhes da Síndrome de Burnout e o que diz a legislação a esse respeito!

Entenda o que é uma doença ocupacional

Uma vez que a Síndrome de Burnout ocorre em função do esgotamento físico e mental, ela pode ser considerada uma doença ocupacional?

Antes de respondermos a essa pergunta, é importante entender mais a esse respeito.

Doença ocupacional, também conhecida como profissional, é aquela provocada pelo trabalho, ou seja, ocorre a partir das atividades que o trabalhador exerce no seu dia a dia durante o expediente.

Ela pode ser física, causada por:

  • movimentos repetitivos,
  • carregamento de peso,
  • contato direto com agentes nocivos,
  • exposição a frio ou calor intenso, etc.

Pode também ser reflexo de algumas situações, como:

  • assédio moral,
  • estresse,
  • cobranças exageradas pelos resultados,
  • acúmulo de funções, etc.

A Síndrome de Burnout se enquadra como doença ocupacional?

A Síndrome de Burnout, de acordo com a Associação Nacional de Medicina no Trabalho (Anamt), atinge aproximadamente 30% dos trabalhadores no Brasil.

No ano de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu e classificou essa síndrome como uma doença ocupacional.

Diante desse reconhecimento, a síndrome recebeu um novo enquadramento e código na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).

O Ministério do Trabalho e Emprego passou, a partir dessa mudança, a considerar o direito do trabalhador aos benefícios por incapacidade junto ao INSS, especificamente quando diagnosticado com a Síndrome de Burnout.

Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout?

Diante dessa realidade, o trabalhador com Síndrome de Burnout tem o direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias, quando solicitado o seu afastamento pelos profissionais de saúde.

Caso o afastamento ultrapasse esse período, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), prevendo também a estabilidade provisória.

Essa estabilidade garante ao trabalhador a permanência em seu emprego durante 12 meses a partir do fim do auxílio-doença pago pelo INSS.

Isso significa que a empresa não o poderá demitir sem justa causa nesse período.

Nos casos graves, onde comprovadamente a perícia médica do INSS ateste a sua incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito a aposentadoria por invalidez.

Como se observa, as mudanças modificam completamente a forma de relacionamento entre empregado, empregador e Previdência Social, quando os direitos dos trabalhadores passam a ser os mesmos previstos pela legislação para qualquer outra doença ocupacional.

Caso você tenha alguma dúvida a respeito da Síndrome de Burnout e dos seus direitos, entre em contato para obter maiores esclarecimentos!

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