O trabalho sem carteira assinada é uma situação que pode trazer muitos transtornos para quem contrata e também para os trabalhadores que oferecem os seus serviços.

No Brasil, existem três formas de contratação dos serviços profissionais:

  • através de recibo de pagamento autônomo (RPA), emitido por quem foi contratado,
  • via pessoa jurídica (PJ),
  • via CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Qualquer contratação fora desses três modelos é considerada ilegal, portanto, passível de indenizações e problemas por parte daquele que praticou essa ação.

É importante lembrar que o trabalho sem carteira assinada impede que o trabalhador tenha direito à seguridade social, férias remuneradas, FGTS, adicionais noturnos, décimo terceiro salário e outros benefícios previstos em lei.

Para conhecer detalhes a esse respeito, vale a pena continuar a leitura do nosso artigo para saber o que fazer diante dessa situação!

O que diz a lei sobre o trabalho sem carteira assinada? 

O artigo 13 do Decreto-Lei nº 926 apresenta o seguinte conteúdo com relação ao trabalho sem carteira assinada:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo que temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Isso significa que se algum trabalhador realiza suas tarefas sem o devido registro na carteira profissional, sem o compromisso de emitir o RPA quando contratado como autônomo ou ainda não atua como pessoa jurídica (normalmente MEI), as leis estão sendo descumpridas e violadas.

A partir dessa situação, o trabalhador deve exigir os seus direitos, pois estará em prejuízo com relação a:

  • perda de benefícios trabalhistas e previdenciários,
  • insegurança financeira a longo prazo,
  • dificuldades para comprovação de vínculos empregatícios,
  • vulnerabilidade e condições de trabalho injustas.

Como comprovar o vínculo de trabalho nesses casos?

São muitas as situações envolvendo empregadores que se recusam a registrar os seus colaboradores, portanto, promovem o trabalho sem carteira assinada.

Para se ter ideia, o artigo 29 da CLT exige que os contratantes assinem a carteira de trabalho dos funcionários no prazo máximo de 5 dias.

Nos casos em que essa exigência não é cumprida, torna-se possível buscar os seus direitos na Justiça.

Para isso, o primeiro passo é comprovar o vínculo de trabalho junto à empresa, quando se torna necessário provar que você:

  • trabalhou,
  • recebia salário,
  • o trabalho era habitual,
  • recebia ordens para a execução das tarefas,
  • não poderia ser substituído por outra pessoa.

Para isso, o caminho mais simples é contar com testemunhas, ou seja, outras pessoas que trabalhavam na mesma empresa, além de fotos que demonstram as suas atividades, mensagens trocadas com colegas ou patrões a respeito das tarefas, recibos, comprovantes de transferência ou contracheques relativos aos pagamentos realizados pelo contratante.

Qual o prazo para a ação para reconhecimento de vínculo?

É importante lembrar que o trabalho sem carteira pode gerar uma ação na Justiça, porém, os direitos serão calculados apenas sobre os últimos 5 anos trabalhados.

Se você foi demitido, o processo poderá ser realizado em até 2 anos após a sua saída da empresa, entretanto, se ainda estiver trabalhando, a ação pode ocorrer a qualquer momento.

O melhor caminho para ter êxito nesse processo é o de contar com especialistas que poderão lhe ajudar, tanto na obtenção de comprovação do vínculo de trabalho como da própria ação a ser movida contra o empregador que descumpre com as suas obrigações.

Como se observa, o trabalho sem carteira assinada é ilegal e precisa ser combatido, uma vez que os reflexos dessa situação acabam comprometendo a qualidade de vida de toda a sociedade a médio e longo prazo e traz grandes prejuízos as pessoas afetadas por essa prática.

Se existem dúvidas a esse respeito, entre em contato com o escritório Kahle Bitencourt. Estamos à disposição para esclarecimentos!

Leave a Reply