A estabilidade pré-aposentadoria não é um direito de todos os trabalhadores, mas tem grande relevância para aqueles que possuem acesso a  ela.

Trata-se de uma garantia importante para aqueles que, segundo as mudanças nas regras para se aposentar, já estão perto de conseguir o benefício e interromper suas atividades no mercado de trabalho.

Contudo, é preciso conhecer melhor o funcionamento do benefício e compreender em quais casos a medida pode ser aplicada.

Continue a leitura para entender o que é estabilidade pré-aposentadoria e como ela funciona!

O que é estabilidade pré-aposentadoria? 

A estabilidade pré-aposentadoria consiste em um direito de algumas categorias, segundo o qual o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa quando está próximo de se aposentar.

O período no qual o direito passa a ser exercido costuma ser de 12 a 24 meses antes que o indivíduo complete os requisitos para solicitar o benefício da aposentadoria, de acordo com as regras atuais.

Dessa forma, nesse meio tempo, o empregador não poderá encerrar o contrato de trabalho, a não ser em casos de justa causa.

Assim, o trabalhador que já está próximo da idade e tempo de contribuição necessários para se aposentar passa a ter mais segurança, sabendo que não terá que procurar uma recolocação no mercado de trabalho tão perto de conseguir o benefício.

Quem tem esse direito?

Infelizmente, a estabilidade pré-aposentadoria não é um direito garantido por lei aos trabalhadores de modo geral e se restringe a apenas algumas categorias.

Assim, há algumas maneiras de verificar se você possui direito a essa medida, sendo elas: verificar sua presença no contrato de trabalho, no regulamento da empresa, em acordos coletivos ou na convenção coletiva da categoria, no site do Ministério do Trabalho.

Para isso, um primeiro passo pode ser entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da Empresa, por exemplo.

Alguns exemplos de categorias que têm direito à estabilidade pré-aposentadoria são:

  • professores,
  • bancários,
  • químicos,
  • metalúrgicos,
  • farmacêuticos,
  • vendedores,
  • trabalhadores da indústria de vestuário,
  • trabalhadores da indústria da construção civil.

Para verificar a possibilidade de estabilidade para outras categorias, é preciso recorrer aos meios citados anteriormente.

O que fazer ao ser demitido na pré-aposentadoria?

Apesar de esse direito estar garantido em contratos de trabalho, convenções coletivas e outros meios, ainda há casos em que ocorre a demissão do trabalhador durante o período de estabilidade.

Nesse sentido, é fundamental que as pessoas conheçam seus direitos para que, diante desses casos, possam tomar as providências necessárias e não sair em prejuízo.

Se o trabalhador tem acesso a essa garantia e, ainda assim, é demitido no período estabelecido, será preciso ajuizar uma reclamação trabalhista contra a empresa para solucionar o caso.

Há dois cenários possíveis para reparar o dano causado ao indivíduo: no primeiro, ocorre a sua reintegração ao cargo do qual foi destituído; no segundo, é paga uma indenização substitutiva, no valor do salário que receberia durante o período de estabilidade pré-aposentadoria.

Cabe ressaltar que essas são soluções para os casos em que o trabalhador é demitido no período de estabilidade.

Ou seja, caso a rescisão do contrato de trabalho seja efetuada após o funcionário cumprir os requisitos para se aposentar, a empresa terá o direito de manter sua decisão.

Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Para mais informações, entre em contato com a Kahle Bitencourt Advocacia e converse com nossos especialistas!

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