A redução da jornada de trabalho é um tema que ficou em alta durante a pandemia, quando uma medida provisória foi aprovada para evitar a demissão em massa e viabilizar a relação entre empregador e empregado.

Trata-se da MP 936/2020, conhecida como MP da Flexibilização, onde foram apresentadas as seguintes possibilidades:

  • acordo para redução da jornada de trabalho e diminuição de salário por até 90 dias,
  • trabalho remoto e teletrabalho sem necessidade de acordo individual,
  • suspensão temporária de contrato de trabalho para empregados que receberam benefício emergencial do governo,
  • prorrogação dos acordos de banco de horas,
  • antecipação de férias individuais.

A MP 936 foi expirada no dia 12 de julho de 2020, mas ainda levanta muitas dúvidas entre os trabalhadores, especialmente relacionadas à possibilidade de solicitar a redução da jornada de trabalho durante a pós-pandemia. Continue lendo e saiba mais.

Quando pode ocorrer redução de jornada de trabalho?

A redução de jornada de trabalho foi uma medida transitória, que ocorreu para que as empresas pudessem continuar suas operações e os colaboradores não perdessem de forma definitiva o seu trabalho.

Essa decisão, durante a pandemia, era discutida entre o empregado e empregador e devia respeitar as leis trabalhistas que proibia irregularidades, como:

  • corte de benefícios, como vale-alimentação e vale-transporte,
  • grandes mudanças nas condições de trabalho,
  • não respeito da legislação relacionada com horas extras e descanso semanal remunerado,
  • falta de comprometimento com a segurança e saúde do colaborador.

Para que essa diminuição da carga horária pudesse ocorrer, o trabalhador tinha que ter carteira assinada e ser considerado um colaborador da iniciativa privada, um empregado doméstico ou um aprendiz.

A possibilidade de redução de jornada de trabalho devido à pandemia foi suspensa pelo Decreto Nº 11.077, em 2022, sem previsão para ser implementada novamente.

É possível que o trabalhador CLT solicite a redução da jornada de trabalho?

A redução da jornada de trabalho por meio da MP da Flexibilização não é mais uma opção para os colaboradores e empregadores.

Desse modo, há algumas situações em que o trabalhador CLT pode fazer essa solicitação, inclusive sem haver prejuízos no salário ou a necessidade de compensação.

Um exemplo disso é a possibilidade da flexibilização da jornada de trabalho para profissionais que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Mesmo sem haver uma legislação específica para isso, o Tribunal Superior do Trabalho considera que os direitos das pessoas com deficiência devem ser salvaguardados, além dos direitos da criança e do adolescente, garantindo boas condições para o seu crescimento.

Além disso, o Projeto de Lei 124/23 visa garantir a redução de jornada de trabalho em, no mínimo, duas horas para trabalhadores com vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência.

Vale ressaltar aqui que os trabalhadores também podem ter uma diminuição na carga horária a partir de Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos, liderados pelo sindicato. Nesses casos, as alterações devem ser justificadas e há a redução do salário.

Há diversas categorias que contam com jornadas específicas, como radialistas e operadores de telemarketing, que trabalham até 7 horas por dia, e estagiários e bancários, com limite de 6 horas diárias, por exemplo.

Você ainda tem alguma dúvida sobre a redução de jornada de trabalho? Entre em contato conosco e converse com um especialista no tema!

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