O trabalho remoto vinha caminhando como uma tendência em muitas áreas, no entanto, com a pandemia do Coronavírus esse processo foi acelerado e se tornou a realidade de milhões de pessoas em todo o mundo.

No Brasil, a situação não foi diferente e hoje, segundo um estudo realizado pela Think Work Lab, em conjunto com a HRTech global Atlas, afirma que em nosso país mais de 70% das empresas que já adotam esse modelo, devem manter ou ampliar o home office no ano de 2023.

Essa decisão se dá em função dos avanços tecnológicos que possibilitam excelentes resultados e acabam gerando mais conforto para todos os envolvidos.

Além da diminuição dos custos com estruturas físicas que as empresas precisam disponibilizar aos colaboradores, esses não precisam enfrentar diariamente o trânsito e ganham tempo e qualidade de vida, atuando a partir de suas residências.

Neste artigo, apresentaremos a Lei nº 14.442 e a regulamentação do trabalho remoto no Brasil. Continue lendo e conheça detalhes a esse respeito!

Qual o cenário do trabalho remoto no Brasil?

Como vimos, a tendência do trabalho remoto no Brasil é que venha a crescer e se expandir, pois, diferente do que muitos pensavam, essa prática é perfeitamente viável e traz muitos benefícios para empresas e colaboradores.

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que 22.6% das ocupações profissionais no Brasil possuem potencial para serem realizadas de forma remota.

Esse percentual representa 20,5 milhões de pessoas que poderiam desenvolver as suas atividades a partir de suas residências.

Diante de toda essa realidade, a Lei nº 14.442 ganha em importância, pois trata exatamente das questões envolvendo esse tipo de relacionamento entre contratante e contratado.

O objetivo da Lei nº 14.442 e as principais mudanças

A Lei nº 14.442 tem por objetivo alterar pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela surge a partir da Medida Provisória, MP nº 1.108/22, criada para regulamentar a prática do trabalho a distância em função da grande quantidade de profissionais que passaram a atuar nesse modelo.

As principais mudanças observadas nessa legislação foram as seguintes:

Jornada de trabalho

O controle da jornada de trabalho passa a ser obrigatória por parte da empresa contratante, exceção feita aos colaboradores que forem remunerados por produção ou tarefa.

Com isso, passam a existir limites de horas trabalhadas e intervalos durante o expediente.

Isso contribui para uma maior segurança para o profissional contratado em relação ao seu horário de trabalho, quando cria limites que resguardam a sua saúde.

Mudança de residência

O trabalho remoto em função de suas características, potencializa a possibilidade de um colaborador mudar de cidade e até mesmo de país.

A nova legislação prevê uma segurança jurídica para o profissional que desejar trabalhar em outra cidade, ou seja, em um local diferente daquele previsto no contrato.

No caso de mudança para um outro país, a legislação vigente ainda continuará sendo a brasileira.

Vale a pena lembrar que quando a opção pela mudança de cidade parte do colaborador, todas as despesas com a mudança são de responsabilidade deste e não da empresa contratante.

Público prioritário

É importante lembrar que o trabalho remoto é uma opção e não uma obrigatoriedade.

No entanto, as empresas que vierem a adotar essa prática devem priorizar um público específico para essa condição, como:

  • pessoas com deficiência,
  • pais e mães de crianças de até quatro anos.

Além disso, estagiários e aprendizes também podem ser enquadrados nesse modelo.

Como se observa, a lei veio para regulamentar assuntos que até então eram duvidosos e não possuíam definição, ou seja, esclarece pontos importantes e essenciais para garantir direitos e deveres das empresas e dos trabalhadores.

Agora que você conhece mais a respeito do trabalho remoto, leia nosso artigo que apresenta o cálculo para férias: um passo a passo simples para aprender a fazer essa conta!

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