O que diz a lei sobre a redução de carga horária para o acompanhamento do filho que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

O Artigo 227 da Constituição Federal estabelece:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura e promove em condições de igualdade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para a PcD, visando a sua inclusão social e cidadania.

Por fim, a Lei nº 8.112/1990, no Artigo 98, voltada a servidores públicos, prevê o seguinte  nos parágrafos 2º e 3º:

§ 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

§ 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento que possui características como:

  • desenvolvimento atípico,
  • manifestações comportamentais,
  • déficits na comunicação,
  • dificuldades na interação social,
  • comportamentos repetitivos e estereotipados.

Dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, indicam que entre 1% e 2% da população mundial é atingida por esse distúrbio. De acordo com o levantamento realizado, uma a cada 44 crianças possui esse problema.

Diante dessa realidade e a partir desse diagnóstico, os pais ou cuidadores precisam de tempo, paciência e muita dedicação para enfrentar essa desafiadora situação, pois essas crianças precisam de uma atenção especial para a redução dos sintomas ao longo da vida.

Neste artigo, apresentaremos as possibilidades da redução de carga horária para que os pais possam acompanhar o filho que apresente essa condição. Continue lendo e conheça detalhes a esse respeito!

Como alcançar a redução de jornada para acompanhar o tratamento de filho com TEA?

Em não sendo atendido a solicitação dos pais pelo seu empregador, o caminho para alcançar a redução de jornada sem prejuízo do salário é o ingresso de ação judicial que tenha por base as leis mencionadas, bem como a comprovação da necessidade de tratamento e acompanhamento dos pais/responsáveis.

Já temos algumas decisões favoráveis à redução de carga horária voltada ao acompanhamento de filhos que possuam o TEA no estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho também favoreceu trabalhadores que atuam em empresas privadas e que vivem a mesma situação, necessitando de tempo disponível para atender as necessidades dos filhos portadores desse transtorno.

Nesse caso, apesar de não existir uma legislação específica sobre a matéria, aplicam-se as normas internacionais e por analogia a Lei nº 8.112, citada anteriormente.

Como se observa, é perfeitamente possível obter a redução de carga horária nos casos envolvendo o acompanhamento de filho com TEA, portanto, vale a pena buscar pelos seus direitos.

A tutela de urgência como instrumento processual para alcançar a redução de jornada

A tutela de urgência ocorre quando o juiz toma uma decisão provisória quanto ao pedido que está sendo solicitado em um processo, antes mesmo do parecer final (sentença). É o que chamamos de juízo de cognição sumária.

Solicita-se a tutela de urgência para proteger um direito que está em risco e que precisa de ações imediatas.

Como o tratamento da criança com TEA traz demandas que são iminentes, ou seja, não podem esperar até uma decisão final, a tutela de urgência mostra-se como instrumento processual hábil a assegurar, em tempo, as necessidades da criança e dos pais.

A exemplo de uma demanda no tratamento do TEA é a necessidade de acompanhamento constante da criança pelos pais e/ou responsáveis, os quais muitas vezes ficam impedidos de darem o suporte necessário em razão da carga horária de trabalho. Assim, através de ação judicial com o pedido de tutela de urgência há a possibilidade de concessão da redução da jornada de trabalho para acompanhamento do filho nos tratamentos.

Recente julgado do nosso Tribunal Regional da 4ª Região concedeu, em sede de liminar (tutela de urgência), a redução de 50% da carga horária de trabalho sem redução salarial para que a mãe possa acompanhar o seu filho com TEA nos tratamentos, viabilizando, então, tanta a subsistência desta família, como também o amparo necessário a criança.

Nós da Kahle Bitencourt estamos à sua disposição para esclarecimentos. Entre em contato para conhecer detalhes a respeito.

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