Você sabia que a revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento? 

O objetivo da pensão é o de ajudar a custear os gastos que uma criança ou adolescente geram ao longo do seu crescimento, quando seus pais optam pela separação.

Desse modo, esse valor é pago mensalmente por um dos genitores, uma vez que a Justiça entende tratar-se de um item de primeira necessidade.

É importante compreender que o casal é o responsável pela criação dos filhos e que o juiz não poderá isentar essa responsabilidade, estipulando sempre um valor mínimo que será descontado diretamente da folha de pagamento do alimentante.

Nos casos onde o alimentante (quem paga) seja um empresário, profissional liberal ou autônomo, o juiz definirá o valor baseado nas variáveis e condições existentes.

Neste artigo, apresentaremos detalhes de como funciona a revisão de pensão alimentícia. Continue lendo e saiba mais a esse respeito!

Quem pode solicitar a revisão de pensão alimentícia?

A revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada tanto por quem paga o referido valor quanto por aquele que o recebe (alimentado).

Entretanto, é necessário que exista mudança nas condições financeiras do alimentante.

Supondo que aquele que paga o valor tenha tido uma redução nos seus rendimentos, ele poderá solicitar uma reavaliação.

Também é possível que aquele que recebe a pensão, a partir do conhecimento de que ocorreu um aumento de receita daquele que paga, solicite um acréscimo desses valores.

Um detalhe importante: em ambas as situações a revisão deverá ser solicitada através dos meios judiciais.

Como funciona a revisão de pensão alimentícia?

A revisão de pensão alimentícia, como já vimos, acontece quando ocorrem mudanças no rendimento de quem a paga, desde que uma solicitação seja encaminhada através da Justiça, portanto, uma situação que pode ser provocada por qualquer uma das partes.

Quem recebe pode também solicitar uma avaliação desses valores, quando as despesas com a criação dos filhos extrapolam a sua capacidade econômica, onde um aumento pode ser solicitado.

É importante ressaltar que não existe um único valor adotado nos casos envolvendo pensão alimentícia, o que significa que cada caso é avaliado individualmente.

O caminho, portanto, é a contratação de um advogado de confiança que poderá esclarecer dúvidas e ingressar com a ação revisional, quando provas deverão ser apresentadas para justificar a solicitação.

O valor pode diminuir?

Sim, o valor pode diminuir.

Como já mencionado, é possível que alguma situação de desemprego ou queda nas receitas possam, quando comprovadas, baixar o valor pago mensalmente ao alimentado.

Outro ponto que também poderá causar a redução dos pagamentos está na não necessidade do alimentado, ou seja, ele começa a trabalhar em alguma empresa, reduzindo a sua dependência econômica junto aos pais.

Também pode fazer parte da solicitação da redução de valores em uma revisão de pensão alimentícia situações que envolvem doenças, quando o alimentante fica comprometido em suas funções laborativas.

Atenção: não faça acordos informais!

São expressivos os casos que envolvem desentendimentos e separações de casais, no entanto, é muito importante que os filhos consigam lidar com essa situação sem que traumas façam parte das suas existências.

Diante disso, é muito importante que acordos sejam firmados, porém, a sua formalização, especialmente no que se refere a pensão alimentícia, precisa ser realizada perante um juiz.

Não pode ser esquecido que esse valor é de direito da criança que mora somente com um dos pais, quando precisa ser preservado e garantido seus direitos, como:

  • educação, 
  • saúde, 
  • alimentação, 
  • vestuário, 
  • lazer.

Portanto, não faça acordos informais, pois normalmente eles acabam sendo rompidos, causando muitos transtornos e problemas a todos os envolvidos, especialmente para as crianças.

Agora que você conhece mais sobre esse assunto, mas possui alguma dúvida a respeito, entre em contato conosco e obtenha esclarecimentos sobre sua revisão de pensão alimentícia!

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