Uma das dúvidas mais recorrentes no Direito da Família é sobre como pedir pensão alimentícia. 

Ela pode ser estabelecida a partir de um acordo entre as partes envolvidas ou requerida via processo judicial, denominada Ação de Alimentos.

Todavia, ainda que a pensão tenha sido pactuada amigavelmente, precisa seguir as normas gerais estabelecidas no Código Civil para que sejam assegurados os direitos do alimentando (aquele que recebe a pensão).

Já quando a pensão é postulada judicialmente, a Lei n° 5.478/68 é que rege esse processo, trazendo todas as regras específicas e os procedimentos que devem ser adotados.

Vamos saber quem pode pedir alimentos e como fazer isso?

Quem pode pedir pensão alimentícia?

É de conhecimento geral que os filhos menores de idade podem postular alimentos a um dos pais. E está certíssimo. Mas não só os filhos menores têm esse direito, como também os cônjuges ou companheiros e até mesmo os parentes.

Isso é o que estabelece o art. 1.694 do Código Civil. Todavia, não significa que qualquer parente poderá postular alimentos, sendo estipulados alguns critérios pela legislação, sendo alguns: quem pede a pensão não pode prover o seu sustento pelo seu trabalho, nem possua bens suficientes. Ainda, de quem se postula pode pagá-la sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 

Destaca-se que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo aos ascendentes. Além disso, a obrigação de pagar alimentos recai aos mais próximos em grau. E, só na falta dos ascendentes é que a obrigação passa a ser dos descendentes, e na falta destes, passa a ser dos irmãos. 

Em resumo, a pensão alimentícia pode ser solicitada por:

  • filhos menores de idade;
  • filhos maiores até 24 anos, desde que estejam frequentando cursos profissionalizantes, pré-vestibular ou faculdade;
  • gestantes;
  • pelo(a) ex-cônjuge ou companheiro(a);,
  • pais ou avós, respectivamente para filhos e netos.

Como pedir pensão alimentícia?

Quando não há consenso quanto ao pagamento da pensão alimentícia, acordo amigável entre as partes, faz-se necessário ingressar com a ação de alimentos. 

Para a propositura da ação, consulte um advogado e relate os motivos e a necessidade de recebimento da pensão alimentícia, bem como explique se é para si ou para o filho, bem como leve alguns documentos, tais como: certidão de nascimento, rg, contas, valores da escola/creche, bem como demais gastos.  Assim, o advogado poderá orientá-lo da melhor forma possível, bem como dará início ao seu pedido de alimentos.

Para pessoas que não têm recursos, o processo pode ser encaminhado por meio da Defensoria Pública gratuitamente. 

Também existem faculdades e universidades de Direito onde os alunos prestam assessoria jurídica gratuita para a comunidade, orientando devidamente como pedir pensão alimentícia e encaminhando o processo.

Qual é o valor da pensão?

Esse é um fator bem importante que precisa ser explicado para quem deseja saber como pedir pensão alimentícia: não existe um valor pré-determinado para o pagamento. 

Nesse sentido, o juiz primeiro avaliará a real necessidade da criança, jovem, ou outro requerente, considerando gastos básicos com alimentação, moradia, educação e saúde.

O magistrado também analisará as possibilidades do devedor considerando o seu salário e outras rendas, caso existam, bem como seus custos e despesas.

Agora que você sabe como pedir pensão alimentícia, que tal continuar a leitura e conferir quais são os tipos de guarda de filhos.

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