Preconceito e discriminação baseados na idade de profissionais caracterizam o etarismo no mercado de trabalho.
Infelizmente, persiste o mito de que, ao passar dos 50 anos, os profissionais estariam “parados no tempo”, gerando um ceticismo em relação a essa faixa etária no mercado de trabalho.
Para se ter uma ideia a esse respeito, um estudo realizado pelas empresas de RH Robert Half e Labora mostrou que 70% das empresas que atuam no Brasil contratam pouco ou nenhum candidato que tenha mais de 50 anos.
Conforme números divulgados pela empresa de consultoria IDados, há no nosso país aproximadamente 1,4 milhão de pessoas com mais de 50 anos em busca de uma oportunidade profissional.
Vale a pena continuar conosco e conhecer as leis e decisões judiciais que protegem os brasileiros contra o etarismo.
Etarismo no mercado de trabalho e suas manifestações mais comuns
Infelizmente, o etarismo no Brasil é uma realidade e a idade vem se transformando em um dos critérios para demissões.
Esse tipo de preconceito é bastante observado nas empresas, principalmente em:
- processos seletivos,
- promoções,
- estagnação de carreiras,
- demissões.
Ele está bastante concentrado em trabalhadores que possuem idade acima dos 40 anos, agravando-se a situação a partir dos 50.
Na contramão dessa realidade, uma pesquisa desenvolvida pela Fundação Instituto de Administração (FIA) demonstrou que os profissionais com mais de 50 anos são mais estáveis, fiéis e satisfeitos com os seus trabalhos.
Demissões por idade e a proteção legal ao trabalhador mais velho
O etarismo é proibido por lei no Brasil, ou seja, a discriminação baseada na idade em nosso país é considerada um crime.
Essa situação está prevista na:
Quando o assunto envolve trabalhadores mais velhos, existem direitos e garantias legais que precisam ser respeitados pelos empregadores.
Além de ser previsto nas normas constitucionais, as dispensas arbitrárias motivadas pela idade são motivos para o trabalhador buscar seus direitos.
A legislação brasileira proíbe qualquer ação praticada pelas empresas que se caracterize como etarismo.
Mais do que isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a estabilidade pré-aposentadoria, desde que faça parte de acordos coletivos de trabalho, ou seja, tenha sido estabelecido e aprovado pelo sindicato da categoria profissional correspondente.
Normalmente, esses acordos garantem a estabilidade a trabalhadores que estejam a 12, 18 ou 24 meses de adquirirem o direito à aposentadoria.
Decisões judiciais sobre etarismo e caminhos para quem foi discriminado
Um dos exemplos que vale a pena ser conhecido envolvendo o etarismo foi a decisão tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que condenou uma empresa a indenizar 4 trabalhadoras desligadas de suas atividades por prática discriminatória.
A partir de provas documentais e testemunhais, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil para cada uma das autoras do processo.
É fundamental que o trabalhador esteja consciente de seus direitos e, nos casos envolvendo esse tipo de situação, é muito importante que as seguintes medidas sejam tomadas:
- reunião de provas documentais,
- provas testemunhais,
- busca por reparação através da Justiça.
Muito mais do que ter seus direitos protegidos, o etarismo precisa ser definitivamente erradicado das empresas, uma vez que se trata de discriminação e descumprimento das normas legais brasileiras.
Para conhecer ainda mais sobre o assunto, vale a pena ler nosso post que apresenta a estabilidade pré-aposentadoria: o que é e como funciona!



