A pejotização ganha força em todo o Brasil e modifica a relação entre empregador e empregado.

Ela tem por objetivo substituir um funcionário formal da empresa que atua sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por uma pessoa jurídica previamente constituída, visando a redução dos custos tributários.

Na prática, o empregador convida um profissional que gostaria de contratar a abrir uma empresa, formalizando com essa Pessoa Jurídica um contrato de prestação de serviços.

A expressão pejotização surge exatamente para designar essa condição de contratação de profissionais, na qual o funcionário é substituído por uma relação oficial entre duas pessoas jurídicas, ou seja, a empresa que contrata e aquela que está sendo contratada.

Deseja conhecer os desafios e as perspectivas desse modelo no futuro do trabalho? Continue conosco e confira detalhes importantes!

Como a pejotização afeta a relação de trabalho? 

Como vimos, para que um trabalhador possa adotar o modelo conhecido como pejotização, ele deverá abrir uma empresa, ou seja, possuir um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Essa empresa pode ser uma MEI, voltada a Microempreendedores Individuais, ou ainda através de outras opções, tais como:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU),
  • Empresário Individual (EI),
  • Microempresa (ME).

Acontece que, a partir dessa ação, abre-se mão do regime CLT, o que significa a inexistência da obrigatoriedade por parte do empregador de oferecer ao profissional os direitos previstos nessa legislação.

Isso influencia diretamente a remuneração, os benefícios, a estabilidade e a segurança jurídica do trabalhador.

Direitos do trabalhador e riscos da pejotização 

Existem direitos previstos na CLT que deixam de ser uma obrigatoriedade para a empresa recrutadora nos casos envolvendo a contratação via pejotização.

Dentre eles, o trabalhador deixa de perceber e usufruir de:

  • férias,
  • 13º salário,
  • horas-extras,
  • contribuição previdenciária,
  • FGTS, etc.

É fundamental notar que os tribunais brasileiros têm registrado um aumento significativo nas ações trabalhistas. 

Nessas ações, é frequentemente identificada a existência de um vínculo empregatício formal, mesmo quando o profissional é contratado como Pessoa Jurídica (PJ) prestadora de serviços, o que implica o descumprimento das obrigações legais por parte do empregador.

Muitas decisões judiciais já reconheceram a pejotização como fraude à legislação trabalhista, portanto, trata-se de um assunto que já está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

Perspectivas e debates sobre a pejotização em 2026 

Como se observa, a pejotização tem sido utilizada como forma de as empresas evitarem o pagamento de tributos e diminuírem seus custos relacionados às questões trabalhistas.

Sua aplicação acaba trazendo consequências negativas, como, por exemplo:

  • impactos na arrecadação da Previdência Social,
  • falta de proteção trabalhista,
  • insegurança para os trabalhadores,
  • desigualdade social.

Em razão desses fatores, o STF optou pela suspensão de todos os processos relacionados ao tema, com o objetivo de buscar um consenso sobre a matéria.

Por sua vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia dois casos relacionados ao assunto.

O primeiro é a validade da pejotização em casos em que o prestador de serviços foi um ex-empregado.

Já o segundo assunto estudado diz respeito aos casos de contratação de pessoa jurídica para funções que habitualmente são exercidas por empregados com registro em carteira, portanto, dentro do regime CLT.

Todos esses debates e decisões que já acontecem nos tribunais superiores trarão novidades com relação à possível reversão de contratos irregulares, proteção dos direitos sociais e tendências que podem afetar a relação de trabalho e a segurança jurídica do trabalhador.

Agora que você conhece mais sobre o assunto, vale a pena ler nosso post que apresenta o que todo trabalhador precisa saber sobre contratos de trabalho com prazo determinado?

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