O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública criada em 1976 para apoiar a alimentação do trabalhador e, ao mesmo tempo, incentivar as empresas por meio de benefícios fiscais. 

A base legal está na Lei nº 6.321/1976, que prevê a dedução de despesas com programas de alimentação aprovados pelo poder público.

Na prática, o PAT beneficia os dois lados. A empresa ganha um incentivo para oferecer o benefício, e o trabalhador passa a contar com um recurso voltado à alimentação no dia a dia.

No fim de 2025, esse modelo passou por uma atualização importante. O Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, alterou regras do PAT para ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no sistema de vale-alimentação e vale-refeição.

Continue a leitura e entenda o que mudou para as empresas e, principalmente, o que isso representa para quem recebe o benefício.

O que mudou no PAT com o Decreto 12.712/2025? 

Como vimos, as mudanças no PAT foram formalizadas pelo Decreto nº 12.712/2025. O foco da nova regulamentação é tornar o sistema mais equilibrado para empresas, operadoras, estabelecimentos e trabalhadores.

Entre os principais objetivos da medida estão mais transparência nas operações, maior concorrência entre os agentes do mercado e mais segurança no uso do vale-alimentação e do vale-refeição.

A expectativa do governo é que, com regras mais claras e custos menores para os estabelecimentos, mais restaurantes, padarias, mercados e comércios do setor alimentício passem a aceitar esse tipo de benefício. Isso tende a ampliar as opções de uso para o trabalhador.

Principais mudanças no PAT 

Uma das principais novidades é o limite de até 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras dos estabelecimentos, a chamada Merchant Discount Rate (MDR). O decreto também fixou em até 2% a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora.

Outro ponto relevante é a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos, que passou para até 15 dias. Antes, esse prazo era maior, o que pressionava o caixa de muitos negócios, especialmente os menores.

Além disso, o decreto determinou a interoperabilidade plena em até 360 dias. Isso significa que, dentro desse prazo, os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha compatível com o sistema, sem depender de redes fechadas.

Vale um ajuste importante no texto original: não é o PAT em si que “motiva” automaticamente mais procura, mas a combinação de taxas limitadas, repasse mais rápido e interoperabilidade, que pode aumentar a adesão dos estabelecimentos e ampliar a rede de aceitação do benefício.

Impactos e benefícios para o trabalhador 

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, o principal impacto está na possibilidade de usar o benefício em uma rede mais ampla de estabelecimentos. Com mais comércios interessados em aceitar esses cartões, a tendência é ter mais liberdade de escolha na hora de comprar alimentos ou fazer refeições.

Outro avanço está na interoperabilidade. Quando essa etapa estiver totalmente implementada, o trabalhador terá menos barreiras para usar o benefício, já que a aceitação não ficará presa a uma única rede de pagamento.

Também é importante destacar que o benefício continua com uso exclusivo para alimentação. O próprio governo esclareceu que o decreto não autoriza pagamento em dinheiro nem uso para finalidades como crédito, cashback, academias ou cursos. O valor segue protegido para sua função original.

Outro ponto relevante é que as mudanças não reduzem o valor recebido pelo trabalhador. Segundo o governo federal, as alterações tratam do funcionamento do sistema e da relação entre os agentes do mercado, sem cortar o benefício de quem já o recebe.

Há ainda um dado que mostra a dimensão desse movimento: o governo afirma que as mudanças alcançam mais de 22 milhões de trabalhadores beneficiários do PAT. Em março de 2026, a AGU informou que decisões judiciais que haviam suspendido a aplicação do decreto para algumas empresas foram derrubadas, mantendo as novas regras em vigor.

No dia a dia, isso significa mais conveniência, mais possibilidade de escolha e um sistema que busca funcionar de forma mais aberta e previsível para todos os envolvidos.

Agora que você já sabe o que mudou no PAT e como isso pode afetar o uso do seu benefício, aproveite para aprofundar sua leitura com nosso conteúdo sobre atestado médico: conheça seus direitos, prazos e as novas regras em vigor.

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