O trabalho em altura pode oferecer riscos a funcionários de empresas e instituições de diversos ramos, sendo fundamental garantir a segurança das atividades nessas condições.

Para isso, é de responsabilidade do empregador seguir as diretrizes estabelecidas pela NR 35, que determinam medidas de segurança fundamentais para o trabalho nesse cenário.

Assim, é essencial que empregador e trabalhador conheçam os pontos abordados pela norma e estejam atentos à sua aplicação, de modo a garantir que seus direitos e deveres sejam cumpridos.

Para saber mais sobre a regulamentação do trabalho em altura, continue a leitura!

O que é a NR 35?

A NR 35 é uma norma regulamentadora que estabelece as diretrizes a serem seguidas no caso de trabalho em altura.

Essas NRs são um importante instrumento de segurança e proteção para os trabalhadores que atuam sob o regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As diretrizes que as compõem são estabelecidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e devem ser aplicadas em toda instituição que admite funcionários na modalidade que segue a CLT.

No caso da NR 35, são estabelecidas as medidas de segurança necessárias para os cenários em que o trabalhador deve realizar atividades que se enquadram como trabalho em altura, garantindo sua proteção durante a execução de suas tarefas.

Como funciona a regulamentação do trabalho em altura?

Um dos papéis exercidos pela NR 35 é justamente o de definir o que se enquadra como trabalho em altura, determinando que se trata de toda atividade com risco de queda superior a 2 metros.

Assim, a norma regulamenta os procedimentos e equipamentos necessários para garantir a proteção do trabalhador, evitando que ocorram acidentes de trabalho.

Um dos pontos garantidos pela norma é que o trabalhador pode se recusar a exercer suas atividades quando observar que as condições de segurança oferecidas pelo empregador não são suficientes, por uma ausência de equipamentos adequados, por exemplo.

Quais as responsabilidades do empregador?

O trabalho em altura pode fazer parte da rotina de instituições dos mais diversos segmentos, estando presente em serviços de manutenção de telhados, instalação e manutenção das torres de distribuição de energia, pintura externa de edifícios, manutenção de grandes máquinas e muitos outros cenários.

Assim, sempre que esse tipo de trabalho estiver incluído nas atividades da instituição, é de responsabilidade do empregador:

  • implementar as medidas de proteção especificadas na NR 35 e demais normas regulamentadoras,
  • estabelecer procedimentos operacionais padronizados para as operações de alta altitude,
  • certificar-se de que o trabalho em altitude seja supervisionado,
  • avaliar as condições do local para a implementação das medidas de segurança,
  • garantir que eventuais empresas contratadas para prestação de serviços também tomem medidas de proteção,
  • informar os trabalhadores a respeito dos riscos ocupacionais e medidas de controle adotadas pela empresa,
  • suspender o trabalho quando surgirem riscos que não podem ser eliminados imediatamente.

Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela norma regulamentadora, portanto, o empregador passa a garantir a segurança do trabalhador e evita que ocorram conflitos e irregularidades no trabalho, que podem prejudicar a atuação da empresa e trazer grandes prejuízos ao colaborador.

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