As normas regulamentadoras (NRs) são um importante instrumento de segurança e proteção para o trabalhador que atua sob o regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se de um conjunto de diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que devem ser aplicadas em toda instituição que admite funcionários na modalidade que segue a CLT.

Assim, é importante que trabalhador e empresa conheçam o conjunto de normas e estejam cientes a respeito de sua importância e finalidade, garantindo que sejam cumpridas no ambiente de trabalho.

Neste artigo, explicaremos o que são as normas regulamentadoras e a que propósito elas servem. Confira!

O que são normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras consistem em uma série de diretrizes estabelecidas para que o trabalhador tenha condições seguras para exercer suas atividades de trabalho.

Atualmente, a lista conta com 36 normas, mas nem todas se aplicam a qualquer empresa.

Embora seja obrigatório que toda instituição que admite funcionários em regime CLT siga essa regulamentação, algumas delas são voltadas especificamente para a atividade desenvolvida em um setor.

A NR 13, por exemplo, está associada à operação de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, uma tarefa que não ocorre em diversos setores do mercado de trabalho.

Por isso, o essencial é que toda empresa conheça as principais normas regulamentadoras e esteja atenta àquelas que são destinadas a algum aspecto específico de suas atividades.

Quais as principais?

Embora algumas das NRs sejam voltadas para operações específicas de determinado setor, há também aquelas que têm aplicação mais geral e, portanto, devem ser seguidas em qualquer estabelecimento.

A primeira delas é a NR 1, de Disposições Gerais, que estabelece a obrigatoriedade da observância dessas normas em instituições públicas ou privadas que contratem empregados sob o regime da CLT.

A NR 4, por sua vez, dispõe critérios para a aplicação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de modo a reduzir acidentes no trabalho e diversos tipos de doenças ocupacionais.

Ainda pensando na prevenção de acidentes, há a NR 5, que prevê a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e a NR 6, que torna obrigatório o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando há atividades de risco.

Outras normas regulamentadoras que podem ser mencionadas como as principais diretrizes às quais a empresa deve estar atenta são:

  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • NR 26 – Sinalização e Segurança;
  • NR 33 – Espaços Confinados.

Para que servem?

Analisando as normas regulamentadoras, é fácil perceber que seu principal objetivo é manter a segurança no ambiente de trabalho, reduzindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais que possam afetar o trabalhador.

Dessa maneira, sua aplicação representa também um ganho para a empresa, uma vez que são reduzidos os custos com situações dessa ordem, além de evitar a ocorrência de conflitos trabalhistas, os quais a instituição pode ter dificuldades em solucionar.

As NRs, portanto, são um conjunto de medidas cuja efetivação no dia a dia de trabalho traz benefícios tanto ao empregador quanto ao empregado, contribuindo para uma rotina mais tranquila e um melhor desempenho do empreendimento.
Agora que você já tem mais informações sobre esse assunto, continue por aqui e confira nosso artigo a respeito de como funciona a licença não remunerada.

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