A herança é um direito garantido no inciso 30 do artigo 5º da Constituição Brasileira, porém, não é raro nos depararmos com relações familiares abaladas em virtude da partilha da herança, tentativas de anulação de testamentos e desentendimentos por parte dos herdeiros.

Fato é que a lei determina que 50% do total dos bens do falecido, denominados de herança legítima, devem ser distribuídos aos herdeiros necessários. 

A outra metade pode ser transmitida conforme a vontade do sucessor aos demais tipos de herdeiros.

Por isso, conhecer quem de fato tem direito e quem pode receber o seu legado, ajuda o sucessor a transmitir o seu patrimônio atendendo as formalidades legais, afinal, existe herança de direito e a que pode ser passada conforme a vontade do testador.

Quer conhecer quais são eles? Continue a leitura e confira.

Os tipos de herdeiros e seus direitos previstos por lei

Os tipos de herdeiros são:

Legítimo

Os legítimos são os tipos de herdeiros protegidos por lei, por isso também são chamados de herdeiros legais.

Herdeiros legítimos estão diretamente associados à consanguinidade e têm direito à herança legítima, que equivale aos 50% dos bens do testador.

Quem são esses herdeiros? São os ascendentes ou descendentes diretos de primeiro grau, ou de segundo, ou de terceiro. 

Também podem ser herdeiros os colaterais e os repartidos.

Para você entender melhor, a lei considera como herdeiros legítimos: 

  • os descendentes do falecido: filhos, netos, bisnetos,
  • os ascendentes: pais, avós, bisavós,
  • colaterais: irmãos, sobrinhos, primos e outros parentes próximos,
  • repartidos: outros tipos de herdeiros que não se encaixam nos demais citados. 

Destacamos que os colaterais e os repartidos só terão direito à herança legítima na ausência dos descendentes e ascendentes.

Testamentário

Os testamentários são tipos de herdeiros previstos por lei e só existem quando houver um testamento deixado pelo falecido.

O que é um herdeiro testamentário? Como o próprio nome sugere, são os indicados no testamento, por vontade do falecido.

Nesse caso, independe de haver ou não algum grau de parentesco entre o sucessor e o herdeiro, ou seja, o recebedor da herança pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, definida no testamento.

Legatário

Os legatários também são tipos de herdeiros previstos por lei.

Perante a legislação, herdeiro legatário é aquele que sucede em bens ou valores determinados.

O que isso significa? Imagine que o senhor João, proprietário de um sítio, deixou determinado em seu testamento que é de sua vontade que esse seu imóvel em específico fique para o seu caseiro, o senhor Carlos.

Nesse exemplo, o senhor Carlos é o herdeiro legatário, ou seja, ele é recebedor de um legado (herança) específica.

Abrimos um parêntese para frisar que um herdeiro legítimo também pode ser um legatário. É comum, por exemplo, o testador (pai ou mãe) desejar deixar um bem específico para o filho, filha, neto, neta, etc.

Necessário

Herdeiros necessários são os que têm direito à parte legítima.

Porém, são considerados herdeiros necessários somente os descendentes e os ascendentes.

Dependendo do regime de bens, também entra como herdeiro necessário o cônjuge e nesse caso todos precisam estar obrigatoriamente na divisão dos 50% referentes à parte legítima, o restante do seu patrimônio o testador pode distribuir conforme desejar.

Universal

Entre os tipos de herdeiros previstos por lei temos o universal. 

O herdeiro universal é quando não há partilha dos bens e somente uma pessoa recebe toda a herança.

A situação ocorre quando existe apenas um herdeiro (um filho único, por exemplo, ou somente o cônjuge) ou ainda quando ocorre a desistência dos demais herdeiros necessários na partilha dos bens, nomeando apenas um recebedor.

Na ausência de herdeiros necessários, o testador pode indicar apenas um nome físico ou jurídico para herdar seus bens.

Agora que você conheceu os tipos de herdeiros previstos por lei, que tal continuar a leitura para saber como funciona a doação de bens em vida? 

Leave a Reply