Sabemos que o direito existe para disciplinar a convivência em sociedade e pacificar os conflitos que possam surgir a partir desse convívio. Os direitos de herança são acionados no momento da morte de uma pessoa, um evento que, além de causar luto aos amigos e familiares, acaba envolvendo uma boa dose de conflitos de interesses em razão dos bens deixados pelo falecido.

Por isso, é muito importante que tenhamos regras claras e justas a serem aplicadas em momentos delicados como esses. Ao longo deste artigo, vamos procurar entender um pouco mais sobre como funcionam essas regras. Confira na sequência!

A questão da sucessão

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de herança, isto é: o direito que todos temos de que nossos bens sejam transmitidos aos nossos herdeiros após a nossa morte. Já o Código Civil estabelece regras mais concretas, sobre como e quem tem direito de receber o quê. 

A diferença entre sucessor, herdeiro e legatário

Para seguir na explicação, é necessário que saibamos diferenciar essas três figuras que podem existir dentro de um processo de sucessão.

Considera-se sucessor qualquer um que venha a ser investido na propriedade de um bem que antes pertencia a um terceiro. A sucessão pode ocorrer por ocasião da morte ou por um ato de vontade entre vivos.

O conceito de herdeiro, por outro lado, já é bem menos abrangente e inclui apenas aqueles que receberam total ou parcialmente (cota) o patrimônio do falecido. O herdeiro sempre recebe uma porcentagem relativa ao total dos direitos e obrigações deixadas pelo morto.

Conceituar o herdeiro é importante para diferenciá-lo do legatário, que é uma pessoa próxima ao autor da herança que recebe um bem ou um conjunto específico de bens por força de um ato de disposição de vontade (testamento).

Imagine, por exemplo, que você tenha uma sobrinha que é fascinada por uma obra de arte que você possui no jardim da sua casa. Sabendo que se trata de uma peça valiosa e que certamente a sobrinha não se encontra em uma posição vantajosa na ordem de vocação hereditária, é possível deixar a obra como um legado para a sobrinha. Desde que, evidentemente, o valor do bem não ultrapasse 50% de toda a herança.

Os excluídos da sucessão

Trata-se de um caso bastante raro, mas é possível que herdeiros legais e até necessários sejam excluídos da sucessão, ou seja, deserdados. Estamos falando de algumas situações bem específicas e previstas expressamente em lei, como é o caso do herdeiro que tenha cometido crime tentado ou consumado contra a vida do falecido.

O processo

Antes de qualquer outra coisa, é importante chamarmos a atenção para o fato de que é bastante cerimonioso o procedimento exigido por lei para que o espólio seja integrado definitivamente ao patrimônio dos herdeiros, sucessores ou legatários. Exige muitas formalidades e, sobretudo, tempo.

Esses ritos e formalidades foram especialmente desenvolvidos para preservar alguns valores importantes dentro do processo de sucessão de bens causa mortis.

Talvez o primeiro desses valores seja a preservação dos direitos dos incapazes no momento da partilha de bens. Estamos falando de crianças, pessoas com doenças mentais e outros que não têm capacidade para manifestar vontade de forma juridicamente válida.

Outra preocupação é com os credores do espólio, já que herança nenhuma pode ser partilhada sem antes pagarmos todas as dívidas deixadas pelo falecido.

É importante esclarecer que os herdeiros também ficam com as dívidas. No entanto, as dívidas são herdadas apenas nos limites da força da herança. Com isso, se o falecido deixou R$ 5 milhões de dívidas e R$ 3 milhões de herança, os herdeiros não pagarão a diferença, a não ser, é claro, que o façam voluntariamente.

Não custa lembrar que o Estado passa a ser um desses credores, já que é devido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) para dar andamento no processo que culminará na partilha dos bens.

O inventário

O inventário é a primeira providência que precisa ser tomada para a transmissão dos bens aos herdeiros. A ação deve ser proposta por algum dos herdeiros e uma multa passa a ser devida se isso não for feito dentro dos primeiros sessenta dias do óbito. O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes.

Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há litígio (divergências) entre você e os outros herdeiros, bem também quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).

O primeiro passo para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões. Afinal, ele é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário. Assim, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tiver em relação a este processo.

Além disso, ele te ajudará a apurar a existência de um testamento, qual o patrimônio deixado como herança, bem como te ajudará a reunir todos os documentos necessários para o processo. Por fim, é seu advogado quem dará entrada na petição inicial solicitando a abertura do inventário judicial.

A partilha

Como o próprio nome já sugere, a partilha é a fase do processo em que nos ocupamos em repartir o patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros. A partilha pode acontecer de acordo com a vontade do autor da herança.

Isso acontece quando ele deixa um testamento ou quando realiza doações em vida. Em ambos os casos, é importante ficar atento para que esse tipo de negócio jurídico não prejudique os 50% que são devidos aos herdeiros necessários (conceito que veremos no tópico a seguir).

Os mitos e verdades sobre herança

Herdeiros também herdam as dívidas

Verdade (em parte). Como vimos anteriormente, nenhuma herança pode ser partilhada sem que antes todas as dívidas do falecido sejam quitadas. De todo modo, os herdeiros não precisam pagar a diferença entre a dívida e a herança, caso o valor devido seja maior que o patrimônio deixado.

Para fazer um testamento é preciso advogado

Depende. O testamento pode ser feito de diversas maneiras. As formas mais comuns são o testamento público (feito em cartório), o testamento cerrado (que permanece totalmente selado até o momento de sua abertura) e o testamento particular (que pode ser escrito de próprio punho ou em computador, desde que tenha a assinatura de três testemunhas).

O testamento particular é o único que exige a figura do advogado, já que o profissional procederá com a confecção do documento. O testamento cerrado, por sua vez, será feito pelo próprio testador, com anuência do tabelião. Já o testamento público é confeccionado por um Tabelião.

De todo modo, mesmo que a assistência jurídica não seja obrigatória por lei na realização do testamento, é válido considerá-la. Por ser um assunto delicado e de grande importância, um advogado certamente ajudará a compreender os pormenores jurídicos que envolvem o documento.

O profissional fiscalizará a adequação técnica dos registros, garantindo sua eficácia e dando fé às declarações de partilha. Embora esses procedimentos não garantam a eliminação de conflitos, a tendência é que, com a presença do advogado, haja maior harmonização das vontades envolvidas, contando com a distribuição correta e justa das partes.

Da mesma maneira que um testamento é feito, ele também pode ser desfeito (revogado) pela própria pessoa. Desde que ela esteja em condições mentais plenas, pode mudar de ideia quantas vezes quiser a respeito de seus bens, realocando a destinação do patrimônio ou nomeando novos herdeiros.

Bebê no útero tem direito à herança

Verdade. Um bebê que ainda está no ventre (legalmente chamado de nascituro) tem direito à herança. A lei garante seus direitos sucessórios desde a concepção.

A participação na herança fica condicionada ao nascimento com vida. Isso significa que se, porventura, algo acontecer com o bebê e ele não nascer, o direito não será exercido.

E então, tirou suas principais dúvidas sobre os direitos de herança? Conforme mencionamos, esse é um tema que vem à tona no momento do falecimento de um familiar e, por conta disso, torna-se um assunto delicado. 

Sendo assim, é fundamental informar-se de antemão e planejar o que será feito, evitando estresse e conflitos que poderiam prejudicar a harmonia da família.

Agora que você já entende um pouco mais sobre os direitos de herança, que tal aprender sobre as diferenças entre seguro de vida e herança?

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