Ao oficializar um casamento, o casal precisa definir qual o regime de bens que regerá a união, ou seja, como será a administração do patrimônio de ambos. 

Muitas vezes esse assunto não é levado tão a sério como deveria, isso acontece por dois motivos. O primeiro por desconhecimento dos noivos e o segundo pelo desconforto, porque a conversa pode parecer indelicada para alguma parte. 

No entanto, quem quer começar uma relação sólida, baseada em segurança e confiança, precisa falar e decidir sobre a melhor opção em relação à vida patrimonial do casal.

Para ajudar, esclareceremos os tipos de regimes que existem no Brasil. Confira cada um deles lendo nosso post.

O que é e como funciona o regime de bens?

O Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.639, prevê como direito dos noivos, antes da oficialização do casamento, estipular qual será o regime de bens.

O regime de bens trata-se, então, do conjunto de normas que disciplinam acerca da administração e domínio dos bens dos cônjuges ou companheiros.

Dessa forma, esse conjunto de normas serve para estabelecer quais são as individualidades de cada cônjuge e o patrimônio comum do casal, a partir da união oficial das partes. 

Na escolha do regime também é estabelecido como será a divisão dos bens, caso ocorra a separação do casal ou a morte de um deles. 

Quais os tipos de regimes de bens existentes?

A escolha do regime deve constar no pacto antenupcial, o contrato oficial celebrado entre os envolvidos, ou na escritura pública, no caso de uniões estáveis. 

Segundo o Código Civil, os tipos de regimes são:

Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é o tipo mais comum no nosso país, ao optarem por essa modalidade o patrimônio de um não se junta com o do outro.

Ou seja, tudo que um dos noivos tinha antes de casar continua sendo somente de cada um.

Nesse regime, só se considera patrimônio do casal o que for comprado por eles ou por um deles, a partir da oficialização da relação. 

Não fará parte do patrimônio quaisquer doações, heranças ou outro bem que um deles receba. 

Se no decorrer do casamento um dos cônjuges receber uma quantia de herança, e com ela resolver comprar uma casa na praia, por exemplo, esse imóvel será apenas dele, desde que ele consiga comprovar a sub-rogação.

Comunhão Universal de Bens

Esse é o mais antigo e tradicional regime de bens. 

Nessa modalidade, o casal decide que todos os itens adquiridos antes do casamento e as novas posses serão de uso comum, ou seja, tudo é de ambos, inclusive dívidas.

No entanto, na comunhão universal, heranças e doações que um dos cônjuges receber não fazem parte do patrimônio do casal.

Também é possível, no pacto antenupcial, estabelecer que um determinado bem não fará parte do uso comum, ou seja, ficará apenas com aquele que já o possuía antes da oficialização do casamento.

Separação Total de Bens

A separação total de bens determina que tudo que é de um dos noivos antes do casamento continua sendo apenas dele.

O mesmo acontece para imóveis, carros e outros patrimônios adquiridos após a oficialização da união. Cada um é dono e responsável por suas aquisições.

Esse regime pode parecer estranho para quem não compreende, mas é uma das modalidades mais inteligentes para quem deseja ter liberdade na administração do seu patrimônio, ganhos e dívidas.

Participação Final nos Aquestos

A participação final nos aquestos ainda é pouco conhecida e usada no Brasil. 

Os noivos que optam por essa modalidade conseguem os benefícios da separação total de bens durante o casamento e as vantagens da comunhão parcial em caso da dissolução da união.

Ou seja, cada um dos nubentes terá total liberdade e responsabilidade sobre a administração de suas posses durante toda a vigência do casamento, podendo comprar, vender e administrar suas finanças conforme sua vontade.

No entanto, em caso de divórcio, por exemplo, cada um terá direito a metade dos bens comprados pelo casal durante a duração da relação.

Separação Obrigatória de Bens

A separação obrigatória de bens é prevista em dois casos específicos, que são:

  • em casamentos envolvendo pessoas maiores de 70 anos,
  • uniões que necessitam de autorização judicial para serem realizadas.

Frisamos que quando o regime não é mencionado no contrato, ou em casos de união estável não oficializada, a modalidade é regida pela comunhão parcial de bens.

O ideal é o casal contar com a orientação de um serviço de advocacia, para escolher a opção que melhor atenda as necessidades dos envolvidos, assim evitando problemas futuros. 

Caso você precise de orientação e apoio jurídico para escolher a melhor opção entre os tipos de regime de bens, entre em contato. Estamos à disposição para ajudar.

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