Devido ao surgimento de doenças ou à ocorrência de acidentes no local em que atuam, os trabalhadores podem ficar temporariamente incapacitados de exercer suas funções, cenário no qual o auxílio-doença tem grande importância.

Esse é um dos benefícios do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) ao qual o segurado tem direito, desde que cumpra alguns requisitos.

O auxílio-doença sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência de 2019, sendo uma delas, a mudança no valor pago ao trabalhador.

Para entender melhor o que é o auxílio-doença e como ele funciona, continue a leitura!

Você sabe o que é o auxílio-doença e quem tem direito a ele?

O auxílio-doença é um benefício previsto na Lei nº 8.213/91, em seu artigo 59, pago ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado de exercer suas atividades em função de condições de saúde, por um período superior a 15 dias.

Cabe ressaltar que o funcionário não precisa estar incapacitado de realizar todo tipo de atividade, apenas aquelas que exerce no local de trabalho.

Assim, após comprovar que cumpre os requisitos necessários, que apresentaremos a seguir, o segurado passa a receber um pagamento mensal do INSS no valor de 91% do seu salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Quais os requisitos para acessá-lo?

Existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para o trabalhador ter direito ao auxílio-doença, sendo eles: estar em condição de segurado, ter contribuído com o INSS pelo período de carência, equivalente a 12 meses, e estar incapacitado de exercer suas atividades de trabalho.

Assim, para receber o benefício, o segurado deverá comprovar sua incapacidade e o problema de saúde relatado por meio de uma perícia médica.

Para solicitar o auxílio-doença e agendar a perícia, é preciso acessar o Meu INSS e garantir que todos os documentos necessários estejam em mãos, incluindo:

  • documento de identificação oficial com foto,
  • número de CPF,
  • carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem as contribuições feitas para o INSS,
  • documentos médicos do tratamento do problema de saúde, como atestados, exames ou relatórios, que serão analisados no dia da perícia médica,
  • declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado,
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso.

Em quais casos há a isenção da carência?

No tópico anterior, mencionamos que, para receber o auxílio-doença, o trabalhador deverá ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição, mas existem algumas exceções.

Será concedida a isenção de carência nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves, uma lista prevista em legislação, que inclui:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • hepatopatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave, 
  • estado avançado da Doença de Paget,
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS),
  • contaminação por radiação.

Agora que você já sabe tudo sobre esse benefício, continue por aqui e confira mais informações sobre trabalho sem carteira assinada: o que o funcionário precisa saber?

Leave a Reply