A participação nos lucros e resultados, também conhecida pela sigla PLR, é um benefício oferecido aos trabalhadores de diversas empresas.

Trata-se de um valor pago de forma complementar e, por depender do bom rendimento de toda a equipe, muitas organizações têm adotado essa prática com o objetivo de engajar os funcionários em suas atividades.

De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Estadão, 67% dos brasileiros preferem empregos com mais benefícios do que com salários maiores, o que sustenta a decisão dessas companhias por adotar a medida.

Para isso, é preciso que empregadores e empregados compreendam no que consiste esse tipo de bonificação, a quem se dirige e em quais casos ela deverá ser paga.

Continue a leitura e entenda o que é a participação nos lucros e resultados da empresa!

O que é a participação nos lucros e resultados?

Como mencionamos, a participação nos lucros e resultados é uma bonificação, ou seja, um pagamento que não compõe o salário do trabalhador.

Assim, trata-se de um benefício que busca incentivar o engajamento dos colaboradores no crescimento da empresa, estabelecendo metas que, quando alcançadas, levarão ao pagamento de um determinado valor.

A participação nos lucros e resultados é regulamentada pela Lei 10.101/2000, na qual estão descritos todos os aspectos referentes ao pagamento.

No entanto, apesar de regulamentado por lei, esse não é um benefício obrigatório da legislação trabalhista.

Para que seja implementado, é preciso que aconteça uma negociação entre empresa e colaboradores, por meio de uma comissão paritária ou com apoio sindical.

Quando e qual o valor é pago pela participação nos lucros e resultados? 

Considerando que a participação nos lucros e resultados não é um benefício obrigatório, ela será paga quando estiver mencionada em acordos coletivos ou mesmo em contratos da empresa, caso consista em uma iniciativa espontânea da companhia.

A Lei 10.101/2000 regula o pagamento, mas não estabelece um valor exato, deixando esse aspecto a cargo das partes envolvidas, como empresa, funcionários e sindicato.

O que fica estabelecido é que o benefício pode ser concedido de forma individual, por setor ou de maneira uniforme entre todos que compõem a equipe. Ou seja, o valor pago a cada um dos funcionários poderá ser calculado com base em seu próprio desempenho, no do seu setor ou nos resultados da companhia como um todo.

Além disso, o art. 3º, parágrafo 2º, da Lei 10.101/2000 também estabelece que a participação nos lucros e resultados poderá ser paga, no máximo, duas vezes ao ano.

Todos os colaboradores têm direito a receber esse benefício? 

Sim, todos os colaboradores da empresa podem receber o benefício, incluindo aqueles que estiverem em atividade de caráter temporário.

Além disso, mesmo que ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o funcionário deverá ser pago de forma proporcional aos meses em que atuou na empresa.

No entanto, desde que todas as variáveis possíveis estejam descritas no acordo coletivo ou no contrato de trabalho, o valor a ser pago poderá variar a partir de critérios como lucratividade, hierarquia adotada, cargos, metas alcançadas individualmente ou por setor, entre outros.

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