Há uma gama de direitos trabalhistas a serem efetivados pelos empregadores quando estabelecida, especialmente, a relação de emprego. Nesse sentido, devem ser assegurados direitos como adicional noturno e FGTS, além de outros que abordaremos na sequência.

Em que pese tais direitos estarem legislados, muitos ainda acabam sendo tolhidos dos trabalhadores, o que lhes causa prejuízo. Como, por exemplo, no momento da aposentadoria, quando o trabalhador não teve a CTPS assinada e, por conseguinte, não foram realizados os pagamentos das contribuições previdenciárias prejudicando o direito à aposentadoria.

Outro exemplo comum é o não recebimento dos valores previstos para as atividades desempenhadas, além do não pagamento da totalidade das horas trabalhadas.  

Neste post apresentamos os principais direitos trabalhistas que obrigatoriamente devem ser cumpridos pelas empresas contratantes. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

Conheça os principais direitos trabalhistas

Dentre os diversos direitos trabalhistas previstos em lei, destacamos os principais:

Registro em carteira de trabalho

A CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, é um documento obrigatório no qual os contratos formalizados entre empregador e empregado devem estar registrados.

Após realizada a admissão, a empresa tem até 48 horas para registrar os dados da contratação na CTPS, na qual deve constar:

  • data de início do trabalho,
  • função,
  • remuneração,
  • demais condições especiais, quando for o caso.

Pagamento de salário

O pagamento de salário, principal objetivo do empregado quando se propõe a oferecer a sua mão de obra, deve ser realizado pelo empregador até o quinto dia útil do mês.

Férias

Os trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, têm direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado, sem prejuízo na remuneração e acrescido de um terço do salário.

Caso exista interesse do contratante, esse poderá abonar 10 dias das férias, ou seja, o empregado pode vender esse período, mas, obrigatoriamente, terá que descansar por 20 dias.

Horas extras

As horas extras ocorrem quando o empregado continua a sua jornada de trabalho após o horário estabelecido em contrato.

O empregador pode negociar uma compensação das horas trabalhadas através da adoção de um banco de horas, quando, então, não precisará pagar as tarefas realizadas em horários fora do expediente normal.

As horas extras precisam ser pagas com acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis e de 100% nos domingos e feriados.

Aviso prévio

O aviso prévio deve ser informado pelo empregador com 30 dias de antecedência da dispensa do empregado.

Caso a empresa não avise previamente, deverá pagar o valor correspondente ao período, indenizando-o.

Quando o empregado solicita a sua demissão, também deverá fazê-lo com 30 dias de antecedência, e no caso do não cumprimento desse prazo, a empresa poderá descontar o valor.

Licença-maternidade

Por fim, a licença-maternidade garante que toda mulher tenha o benefício previdenciário remunerado durante pelo menos 120 dias nas empresas privadas.

Nos casos de funcionalismo público, essa licença pode se estender por 180 dias.

As gestantes têm garantida a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Assim como as demais leis que sofrem mudanças, os direitos trabalhistas também precisam ser constantemente verificados, pois os processos legislativos são dinâmicos e buscando sempre pelo seu aprimoramento.

Agora que você já sabe alguns aspectos importantes sobre os seus direitos trabalhistas, mas ainda possui dúvidas, conte com os serviços da Kahle e Bitencourt e conheça detalhes a respeito desse assunto!

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