A guarda alternada é um dos modelos existentes para os cuidados com os filhos nos casos de separação do casal.

Apesar de não estar previsto no Código Civil, esse modelo é adotado por muitos Tribunais, tendo por base decisões e jurisprudências atuais, visando atender aos interesses do menor.

Desse modo, a legislação brasileira contempla direitos e obrigações aos genitores, independente do tipo de relação do casal (heteroafetiva ou homoafetiva) e da condição da filiação (biológica ou socioafetiva).

Neste artigo, apresentaremos o que é guarda alternada e como ela funciona. Continue lendo e saiba mais a esse respeito!

O que é a guarda alternada?

O termo “guarda” refere-se à proteção, cuidados e vigilância que os pais têm a obrigação de prestar com relação a seus filhos. Portanto, envolvem direitos e deveres.

Nos casos de separação, a guarda alternada é aquela em que o genitor é o responsável exclusivo da criança ou adolescente durante o tempo em que está com ele, havendo o consenso entre os pais.

Esse período de permanência é alternado, ou seja, o filho pode morar na casa do pai durante uma semana e na outra pode estar residindo com a mãe.

De acordo com o entendimento de muitos especialistas, esse modelo possibilita:

  • comunicação aberta entre os pais,
  • cooperação mútua,
  • redução dos conflitos e desavenças,
  • ambiente saudável para o desenvolvimento dos filhos.

Como a guarda alternada funciona?

Como vimos, a guarda alternada possibilita que os pais dividam as responsabilidades na criação dos filhos.

Isso significa que enquanto a criança ou adolescente estiver na casa de um dos pais, esse tem a obrigação e o dever de cuidar de toda a rotina do filho enquanto estiver com ele.

Portanto, a transferência das responsabilidades acontece no exato momento em que o filho é transferido de uma residência para a outra.

Assim como existem aqueles que defendem esse modelo, ele também sofre críticas, pois, de acordo com os que não concordam com esse procedimento, a criança passa a ficar confusa em função das mudanças frequentes e com a falta de uma residência fixa.

Muitos consideram que ela não consegue formar sua identidade, pois acaba convivendo com situações, opiniões e costumes diferentes na medida em que troca de casa.

Quais são os outros tipos de guarda?

No Brasil, além da guarda alternada, existem outros modelos previstos na legislação e que também podem ser adotados, como, por exemplo:

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é prevista na Lei nº 13.058, sendo a prioritária em nosso país.

Nesse caso, o filho pode ficar com ambos os pais, ou seja, pode possuir uma residência fixa na casa de um dos genitores ou pode também viver períodos com cada um deles.

A mudança com relação à guarda alternada é que as responsabilidades não são exclusivas de quem estiver convivendo com o filho, mas sim de ambos, independente do local onde a criança ou adolescente estiver residindo.

Isto significa que os pais em conjunto decidem a respeito dos assuntos envolvendo:

Guarda unilateral

A guarda unilateral é aquela onde apenas um dos genitores será o responsável pela criança.

Nesse caso, os deveres e direitos da outra parte é isento, onde as visitas e o convívio serão regulados por meio de um acordo entre o casal ou por determinação judicial.

A Justiça também definirá o valor da contribuição de pensão alimentícia para aquele que estiver isento das responsabilidades do dia a dia.

Guarda nidal

A nidal é parecida com a guarda alternada, porém, o filho reside em uma casa fixa, normalmente naquela em que era compartilhada pelo casal antes da separação.

Nesse caso, são os pais que se revezam periodicamente para ficarem com os filhos.

Como se observa, são diferentes modelos que fazem toda a diferença na vida do casal, das crianças e adolescentes.

Caso exista alguma dúvida, entre em contato para podermos prestar os devidos esclarecimentos e detalhes a respeito dos diversos modelos de guarda!

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