A licença maternidade é um direito garantido a todas as mães que contribuem com a Previdência Social, o que é feito por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, embora o benefício costume ser associado às mães biológicas, que o solicitam após o parto, a outros casos em que ele pode ser solicitado, como os contextos de adoção de menor de idade, conquista de guarda judicial, ou até mesmo em casos de natimorto ou aborto espontâneo.

Trata-se, portanto, de um benefício bastante abrangente e que visa garantir condições de cuidados ou recuperação, nos contextos de maternidade recente ou de complicações associadas à gestação, respectivamente.

Apesar de ser um direito de grande parte das mulheres brasileiras, ainda é comum que existam muitas dúvidas em relação ao assunto, principalmente no que se refere à concessão e ao pagamento.

Por isso, para entender melhor como funciona a licença maternidade, quem é o responsável pelo seu pagamento e como solicitá-la, continue a leitura!

Quem paga a licença maternidade?

Antes de entender quem paga a licença maternidade, é importante ter em mente que esse é um benefício concedido a trabalhadoras que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também às que trabalham sem carteira assinada, desde que contribuam com o INSS.

Assim, quando estamos falando do primeiro grupo, o responsável pelo pagamento será o empregador, que será reembolsado posteriormente pela Previdência Social, seja por meio de deduções em contribuições previdenciárias ou após solicitar o ressarcimento na Receita Federal.

Nesse caso, o valor pago será equivalente ao salário da funcionária ou, caso a sua remuneração seja variável, à média aritmética do valor obtido nos últimos seis meses.

Já no caso de mulheres que atuam sem carteira assinada ou mesmo que se enquadram como empreendedoras (em caso de MEI, por exemplo), o pagamento será feito pelo próprio INSS.

Mães desempregadas possuem direito ao benefício?

Assim como as trabalhadoras informais ou as microempreendedoras individuais, mulheres desempregadas também têm direito à licença maternidade.

Nesse cenário, deverão ser cumpridos requisitos para enquadrar-se em uma das situações contempladas pelo benefício (parto, adoção, entre outros) e aquelas que já houverem perdido a qualidade de seguradas deverão ter contribuído para o INSS por, no mínimo, cinco meses antes de fazer a solicitação.

A partir de quando pode ser feita a solicitação de licença maternidade?

O processo de solicitação será distinto para as mulheres que trabalham em regime CLT e aquelas que atuam em outros contextos, ou que estão desempregadas.

Para o primeiro grupo, o procedimento padrão é informar o empregador por meio do setor de Recursos Humanos, apresentando atestado médico que indique data provável para o parto.

A partir daí, será de responsabilidade da empresa repassar a informação ao INSS para que seja processada a concessão do benefício.

A recomendação é de que o aviso seja dado até 28 dias antes da data prevista, mas imprevistos podem ocorrer e, nesse caso, a funcionária poderá dar início à licença maternidade assim que necessário.

Trata-se de um cenário bastante comum nos casos de nascimento prematuro ou mesmo de abortos espontâneos, que também dão direito ao recebimento da licença.

A partir do momento em que ocorrer o afastamento, a funcionária terá direito a 120 dias para usufruir o benefício.

Já nos casos de microempreendedoras individuais, trabalhadoras informais ou mulheres desempregadas, a solicitação deverá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS.

Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, continue por aqui e entenda também como adotar um bebê!

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