A indenização por acidente de trabalho é um dos direitos resguardados ao trabalhador que enfrenta esse tipo de situação em sua trajetória profissional.

Os acidentes podem variar em função da atividade exercida e apresentam consequências diversas, variando em relação à gravidade dos danos sofridos pelo funcionário.

Assim, é importante conhecer os diferentes aspectos que interferem na reparação recebida após passar por esse tipo de situação, que pode gerar prejuízos graves.

Para entender quando a indenização por acidente de trabalho pode ser aplicada, continue a leitura!

Tipos de danos sujeitos a indenização por acidente de trabalho

Em primeiro lugar, é importante ter em mente o que a legislação entende por acidente de trabalho.

O conceito está descrito na Lei nº 8.213/91, que define esse tipo de acidente como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou ainda a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além disso, a lei também enquadra nessa categoria a doença profissional, desencadeada pelo exercício constante de atividades associadas à própria profissão, e a doença do trabalho, desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.

Assim, a indenização por acidente de trabalho será cabível quando forem comprovados os danos sofridos e a responsabilidade do empregador sobre eles. Além disso, é importante saber que os prejuízos sofridos podem ser de diferentes naturezas.

Entenda quais são os tipos de danos que podem levar ao recebimento de uma indenização por acidente de trabalho:

Danos morais

Os danos morais gerados por acidentes dessa natureza podem variar bastante, conforme o quadro em que se encontra o funcionário.

Um exemplo comum é o cenário em que, devido a algum problema causado pelo ocorrido, o indivíduo passa a ter problemas para dormir ou manter sua qualidade de vida, em decorrência de dores e estresse gerados pelo episódio.

Danos materiais

Nos casos de danos materiais, podemos mencionar aqueles em que há um prejuízo do trabalhador em função da compra de medicamentos, realização de consultas e procedimentos médicos, entre outras consequências materiais geradas pelo acidente.

Danos estéticos

Por fim, os danos estéticos são aqueles em que há prejuízo físico para o trabalhador. Casos como a perda de membros, deformações ou cicatrizes fazem parte dessa categoria, que também permite que o funcionário seja indenizado.

Como solicitar a indenização por acidente de trabalho?

A solicitação da indenização deve ser feita com o auxílio de um advogado especializado em direitos trabalhistas. 

Além de comprovar a responsabilidade do empregador sobre o ocorrido e os danos sofridos pelo funcionário, também será preciso definir qual a dimensão dos prejuízos gerados pelo ocorrido.

Isso é necessário porque o valor da indenização por acidente de trabalho é calculado de acordo com a gravidade do episódio e dos danos gerados por ele. De acordo com o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a compensação será calculada da seguinte forma:

  • ofensa de natureza leve: até 3 salários,
  • ofensa de natureza média: até 5 salários,
  • ofensa de natureza grave: até 20 salários,
  • ofensa de natureza gravíssima: até 50 salários.

Por isso, é fundamental que o trabalhador conte com o apoio de um advogado para buscar seus direitos e receber uma indenização justa.

Se tiver alguma dúvida sobre esse assunto, não deixe de entrar em contato com o escritório de advocacia Kahle Bitencourt!

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