Embora as complicações no ambiente de trabalho possam ser comuns e até naturais, existem diversas situações nas quais o trabalhador pode pedir indenização.

Esse tipo de medida se aplica a diversos casos, possibilitando que um empregado receba uma reparação financeira em relação a prejuízos sofridos em decorrência de suas atividades de trabalho.

Para que possa buscar seus direitos trabalhistas, é essencial que o funcionário conheça as situações nas quais pode solicitar esse tipo de medida.

Neste post, explicaremos quais são os casos em que o trabalhador pode pedir indenização. Continue a leitura!

Posso pedir indenização em quais casos?

A indenização consiste no pagamento de um valor baseado no salário do funcionário, tendo como objetivo a reparação de algum descumprimento da lei que protege seus direitos no ambiente de trabalho.

Alguns casos comuns em que é possível pedir indenização são:

  • agressão,
  • ofensa física e/ou imprudência por parte de colegas,
  • eventos como desabamento, inundação, incêndio ou contaminação que gerem prejuízo à sua integridade física.

Assim, podemos compreender que os acidentes de trabalho são um exemplo de situação na qual o funcionário pode vir a receber uma indenização do empregador.

Embora sejam eventos aos quais o funcionário está sujeito ao desempenhar suas atividades, é de responsabilidade do empregador dar os encaminhamentos necessários quando ocorrerem casos como esses.

Assim, quando nenhuma medida é tomada por parte da empresa ou instituição, é fundamental que o trabalhador conte com o auxílio de um advogado e recorra aos seus direitos, garantidos pela legislação.

Em todos os casos, será necessário comprovar o ocorrido e também a relação entre o evento e os danos causados ao trabalhador.

Quando se trata de acidentes ou doenças ocupacionais, esse procedimento será realizado através de uma perícia médica que comprove a alegação do funcionário.

Como é calculado o valor da indenização trabalhista?

Ao pedir indenização, é importante ter em mente que o valor pago será calculado com base no salário do funcionário prejudicado na situação.

Existem quatro categorias, que serão aplicadas conforme a gravidade do quadro vivenciado pelo trabalhador:

  • leve: até três vezes o último salário recebido,
  • média: até cinco vezes o último salário,
  • grave: até 20 vezes o último salário,
  • gravíssima: até 50 vezes o último salário.

Ao observar que passou por uma situação que justifica o pagamento de uma indenização, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir indenização.

Para isso, recomenda-se que conte com o acompanhamento de um advogado para facilitar o processo.

Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, continue por aqui e entenda o que é o assédio moral no trabalho.

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