O funcionamento e o pagamento das horas extras ainda é um assunto que deixa muitos trabalhadores em dúvidas e muitos empregadores em situações irregulares perante a legislação. 

Compreende-se como hora extra o tempo laborado pelo profissional além da sua jornada normal diária, estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho.

Segundo o Jornal Jurid, de novembro de 2022 a abril de 2023, esse assunto liderava as ações trabalhistas nos Tribunais Regionais do Trabalho e ocupava a segunda colocação no Tribunal Superior do Trabalho.

Lembramos que conforme a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal, a jornada normal de trabalho tem duração máxima de 8 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.

A jornada de 44 horas semanais é a mais comum no Brasil e compreende 8 horas trabalhadas de segunda a sexta-feira e 4 no sábado. 

Outras jornadas comuns são de 40 horas semanais, com o profissional trabalhando de segunda a sexta 8 horas diariamente e a contratação em regime de 6 horas diárias que atende especialmente algumas categorias.

A legislação ainda prevê exceções, como no caso das escalas 12 x 36 ou 24 x 72, desde que registradas em acordo individual ou convenção da categoria.

Dentro das diferentes jornadas, os direitos dos trabalhadores em relação às horas extras também mudam, por isso continue a leitura para saber como funciona.

Os diferentes tipos de horas extras conforme a CLT

Como já dissemos, o pagamento das horas extras é definido conforme o tipo de jornada de trabalho registrado em contrato da relação trabalhista.

Assim, a CLT define 3 tipos de horas, que são:

Hora extra diurna: é a modalidade mais comum de ocorrer pagamentos de horas extras. Como o nome indica, o profissional trabalha além da sua jornada diurna e apenas em dias úteis, devendo receber um adicional de 50% sobre o valor da sua hora normal trabalhada.

Noturna: considera-se hora extra noturna quando o período de execução da atividade profissional ocorreu entre 22h e 5 horas da manhã do dia seguinte. Nesse caso, o profissional recebe os 50% de direito referente a hora extra diurna mais 20% de adicional noturno sobre o valor.

Finais de semana e feriados: profissionais que realizam horas extras nos fins de semana e feriados devem receber um acréscimo de 100% do valor da hora normal, ou seja, eles recebem o valor da hora em dobro.

Importante que o empregador compreenda o funcionamento de cada tipo de hora extra para evitar os processos trabalhistas, já que essa situação está entre os principais motivos das ações judiciais.

Todos os profissionais podem receber horas extras? 

Todos os trabalhadores em regime de CLT têm direito ao recebimento de horas extras, caso venha a laborar após a duração normal da sua jornada. 

Precisamos destacar que a lei permite duas horas extras por dia e elas devem estar devidamente acordadas entre empregado e empregador mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

Nessa regra, existe uma exceção, o artigo 61 da CLT autoriza a programação das horas extras para até 4 horas, em caso de necessidade imperiosa. 

O que é necessidade imperiosa? Ocorre quando o trabalho deve ser executado:

  • por motivo de força maior,
  • para a conclusão de serviços inadiáveis,
  • quando a não execução da tarefa pode gerar prejuízo manifesto à empresa.

Nesses casos, para calcular as horas extras é acrescentado um adicional de 25% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Quem não pode receber a hora extra? 

As regras da hora extra não são aplicadas, por exemplo, aos diretores, gerentes, chefes de departamentos, vendedores externos e profissionais que geralmente não conseguem fixar um horário para a sua jornada de trabalho. 

Estagiários e profissionais liberais também não têm acesso ao direito. 

O que fazer quando a empresa se recusa a pagá-las?

Não é raro encontrar empregadores que não calculam devidamente ou se recusam a pagar as horas extras aos seus colaboradores, por isso é uma das principais irregularidades e motivos para ações judiciais.

Nesse caso, o profissional precisa procurar um advogado de confiança para entrar com ação trabalhista. 

Porém, o trabalhador precisa provar que de fato trabalhou além da sua jornada normal de expediente. 

O registro de ponto e o relato de duas testemunhas servem como provas.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre os direitos dos trabalhadores em relação à execução e pagamento das horas extras, entre em contato conosco para esclarecê-las. 

Leave a Reply