O adicional noturno é um dos benefícios do trabalhador que não foi modificado pela Reforma Trabalhista e o seu pagamento continua sendo obrigatório. 

Trabalhar no período da noite traz prejuízos para o organismo, já que altera o relógio biológico e também afeta a qualidade do sono, muitas vezes interferindo na saúde.

Por isso, a Consolidação de Leis Trabalhistas, CLT, estabelece um valor adicional ao salário fixo mensal como forma de compensar esse desgaste. 

Embora seja um direito reconhecido, ainda existem muitas dúvidas por parte dos trabalhadores em relação ao assunto.

Da mesma forma que ainda ocorre, infelizmente, o descumprimento dessa obrigação por parte das empresas, quer seja por desobediência à legislação ou desconhecimento dela. 

Você, como trabalhador, sabe quando tem direito a esse benefício e como ele funciona?

Continue a leitura e confira. 

O que é o adicional noturno?

Podemos definir adicional noturno como um valor extra adicionado ao salário mensal do colaborador que atua no período da noite. 

De forma geral, todo trabalhador, maior de 18 anos, que desenvolver suas atividades, normais ou extras, entre 22h e 5h do dia seguinte, tem o direito de receber o benefício.

Entre eles estão:

  • industriários;
  • médicos, 
  • enfermeiros,
  • bancários, 
  • profissionais da saúde,
  • garis,
  • seguranças, 
  • policiais,
  • empregados domésticos,
  • funcionários de zeladoria, manutenção e limpeza.

Além disso, profissionais da área rural, agricultura e pecuária também devem receber esse adicional e quando lesados, precisam procurar um advogado trabalhista.

Como ele funciona?

Um diferencial do adicional noturno está relacionado às horas trabalhadas, que são contabilizadas de forma diferente dos colaboradores que exercem suas atividades no período diurno. 

Para cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite, é contabilizada uma hora de atividade que deverá ser paga de forma integral e complementada com o valor extra referente ao adicional noturno. 

Outro diferencial está no horário do início da atividade e na porcentagem adicional, que varia de acordo com a categoria.

Por exemplo, um trabalhador urbano, como guarda-noturno, que inicia sua atividade entre 22 e 05 horas, deve receber 20% sobre cada hora trabalhada nesse período.

Para trabalhadores da área rural e agricultura, esse período inicia às 21 horas e a porcentagem adicional é de 25% por hora trabalhada. 

Na pecuária, ele fica compreendido entre 20 horas e 4 da manhã do dia seguinte e a porcentagem também é de 25%.

Dependendo do sindicato de cada categoria, esses valores podem sofrer ajustes para mais. Os bancários, por exemplo, que trabalham entre 22 e 05 horas, recebem adicional noturno por hora de 35%.

Em caso de trabalhadores diurnos que fazem hora extra à noite, devem receber os 50% referentes ao cumprimento da CLT mais o adicional noturno por hora trabalhada.

Como calcular o adicional noturno?

O ideal é que quando haja dúvidas nesse sentido pelo trabalhador, ele procure ajuda profissional para saber dos seus direitos.

De forma geral, para calcular o valor do adicional noturno, é preciso pegar o salário mensal e dividir pelo número de horas trabalhadas. 

Exemplo: salário de R$ 1.500,00 / pelo total de 200 horas = R$ 7,50 por hora.

Agora, você deve adicionar 20% sobre esse valor: R$ 7,50 x 20% = R$ 1,50.

Somando R$ 7,50 + R$ 1,50, a sua hora trabalhada com o adicional noturno ficará em R$ 9,00.

Para saber o valor do salário, multiplique R $1,50 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas, que no nosso exemplo foram 200, assim o seu adicional será de R$ 300,00 mensalmente.

Esse adicional deve ser incorporado também: 

  • no FGTS,
  • férias,
  • 13º salário,
  • aviso prévio indenizado,
  • INSS,
  • repouso remunerado. 

Se você tem dúvidas se está recebendo corretamente os seus adicionais noturnos, conte com a Kahle e Bitencourt, nossa equipe é especializada em defender o trabalhador.  

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