O luto parental é um assunto que há muito tempo merecia uma atenção especial referente à legislação.

Perder um ente querido é sempre uma situação difícil. Em alguns casos, traumas poderão ser vivenciados, principalmente quando envolve:

  • perda gestacional,
  • óbito fetal,
  • óbito neonatal.

Felizmente, o Brasil deu um passo importante nos cuidados envolvendo mulheres e famílias que enfrentam essa situação.

Trata-se da Lei nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, dispondo sobre o registro de criança nascida morta.

Deseja conhecer mais detalhes sobre o luto parental? Vale a pena continuar conosco e conferir o que mudou com a nova lei!

A nova lei do luto parental 

Como vimos, a Lei do Luto Parental, como vem sendo chamada, humaniza o atendimento às mulheres e aos familiares nesse momento tão delicado. 

Ainda que essa lei não trate de aspectos trabalhistas relacionados a essas situações, fica evidenciada a necessidade da adoção de políticas que promovam o acolhimento e o bem-estar dos trabalhadores enlutados.

No Brasil, de acordo com o Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49,1% das unidades domésticas em nosso país estavam sob a responsabilidade de mulheres.

Não existem dúvidas de que a mulher passa por uma experiência traumática na perda de um bebê, portanto, é justo que elas recebam uma atenção especial do governo e das empresas nas quais prestam suas atividades profissionais diante dessa situação.

É preciso que a trabalhadora tenha condições de conviver com o sofrimento emocional pelo qual passa e, ao mesmo tempo, possa garantir a renda familiar.

Impactos da lei para trabalhadores enlutados 

A partir da Lei do Luto Parental, impactos são aguardados no que se refere às decisões tomadas pela Justiça do Trabalho com relação aos trabalhadores enlutados.

Mesmo que essa lei não tenha promovido alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudanças devem ser observadas com relação ao afastamento das tarefas profissionais após a perda gestacional ou neonatal.

Isso porque será preciso atender às novas determinações legais que priorizam o:

  • acolhimento,
  • tratamento mais humano,
  • apoio psicológico,
  • dignidade humana.

Isso significa um novo olhar e uma nova maneira de minimizar dores, oportunizando um tempo para que aqueles que sofrem com essa situação possam buscar algum alívio e um equilíbrio para continuarem com suas jornadas.

Direitos dos trabalhadores em situação de luto parental 

O fato é que a Lei do Luto Parental aborda um tema que era pouco comentado e não recebia a devida atenção das autoridades.

Diante dessa nova realidade, os direitos dos trabalhadores passam para uma nova fase, expandindo ainda mais o que está previsto na CLT.

A partir da nova lei, torna-se possível:

  • garantir a dignidade para quem passa por essa situação,
  • possibilitar o tempo para que se possa aprender a conviver com a perda,
  • permitir a confidencialidade no uso de atestados médicos,
  • viabilizar o acolhimento individualizado,
  • humanizar as relações de trabalho no luto parental.

Nota-se, portanto, um avanço significativo em termos legais, pois se reconhece a fragilidade do momento, protegendo socialmente quem passa por essa situação e, mais do que isso, abrem-se oportunidades importantes que garantam o direito trabalhista.

Aproveitando o tema, vale a pena conferir também nosso post que responde ao seguinte questionamento: a demissão durante e após a licença médica é legal?

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