Você conhece os principais direitos trabalhistas da gestante?
Consultando o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho, verifica-se na seção V (Da Proteção à Maternidade) que a gestante tem direito à garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Mais do que isso, também estão previstas em lei mudanças na rotina profissional da futura mãe, como veremos na sequência.
De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 54,6% das mães com idade entre 25 e 49 anos encontram-se ativas no mercado de trabalho formal.
Muitas dessas mulheres enfrentam o preconceito e a falta de oportunidade pelo fato de serem mães.
Diante dessa realidade, vale a pena a atenção para os principais direitos trabalhistas da gestante e fazer valer o que está definido em lei.
Confira essas importantes informações que você precisa ter conhecimento!
Conheça os 5 principais direitos trabalhistas da gestante
Existem 5 principais direitos trabalhistas da gestante que precisam receber a devida atenção, uma vez que nem sempre elas recebem a atenção das empresas contratantes.
Vamos a elas:
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas da gestante, concedendo a essa profissional uma licença remunerada de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, sem qualquer prejuízo ao seu salário ou ocupação.
Existe ainda a possibilidade de prorrogação desse direito, quando a licença pode chegar a 180 dias, portanto, 6 meses.
Essa é uma opção disponível para empresas que participam doPrograma Empresa Cidadã.
Nesses casos, a mulher tem mais tempo para cuidar do recém-nascido e a empresa contratante pode deduzir integralmente os valores pagos à trabalhadora nos meses adicionais através do imposto de renda.
Estabilidade no emprego
A estabilidade no emprego para a gestante começa no início da gravidez e vai até cinco meses após o parto.
É importante lembrar que essa condição não se aplica no caso de uma demissão por justa causa, ou seja, a partir de algum comportamento da trabalhadora que acarrete uma falta grave, como, por exemplo:
- desídia,
- insubordinação,
- abandono de emprego,
- improbidade.
Nos casos onde a descoberta da gravidez ocorreu apenas depois da demissão, se a trabalhadora conseguir comprovar que estava grávida antes desse fato, ela poderá usufruir de todos os seus direitos.
Dispensa para consultas e exames
A legislação garante à trabalhadora gestante o direito de se afastar do trabalho sem prejuízo para comparecer a consultas médicas e realizar exames necessários relacionados à sua gravidez.
Essa ausência deverá ser comprovada a partir do atestado médico e estará limitada a 6 consultas, além dos exames complementares que se fizerem necessários.
Alterações na jornada de trabalho
Quando grávida, a trabalhadora deverá ser afastada das atividades insalubres ou perigosas,
podendo mudar de função.
A finalidade é proteger a saúde da mãe e do bebê. Dessa forma, é um dever da empresa adotar as medidas necessárias diante dessa situação, sendo também um direito da empregada solicitar tais providências.
Amamentação e intervalos durante o trabalho
A gestante tem direito, após o término da licença-maternidade e o retorno ao trabalho, a dois intervalos de 30 minutos por dia, destinados à amamentação. Esse é mais um dos direitos trabalhistas previstos para a mãe.
Os intervalos não poderão ser descontados no salário e caso o bebê precise de uma atenção ainda maior no que se refere a sua amamentação, a mãe poderá solicitar uma prorrogação do intervalo, desde que apresente a orientação médica para isso.
Esse direito é válido até que a criança complete 6 meses.
Como se observa, existem leis que regulam essa situação, portanto, é importante a atenção para os direitos trabalhistas da gestante.
Para saber mais a respeito, vale a pena ler nosso post que mostra como funciona o pagamento da licença-maternidade!



