A Reforma da Previdência de 2019 alterou os processos anteriores de aposentadoria e trouxe novas regras para se aposentar.

Para aqueles que estavam próximos de alcançar o benefício quando ocorreram as alterações, foram implementadas regras de transição e algumas delas mudam ano após ano.

Por isso, é importante que o trabalhador esteja ciente das mudanças que seguem acontecendo.

Neste post, reunimos tudo que você precisa saber sobre as regras para se aposentar em 2022. Confira! 

Quais são as mudanças nas regras para se aposentar em 2022?

Algumas das regras para se aposentar estão ainda em período de transição, enquanto outras já estão estabelecidas. 

É essencial conhecer os pré-requisitos e verificar se sua situação permite que você se aposente.

Regra da idade mínima progressiva

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para que as mulheres se aposentassem era de 56 anos, enquanto a dos homens era de 61.

Era necessário ainda que apresentassem, respectivamente, 30 e 35 anos de contribuição.

Com o aumento desse parâmetro, foi criada uma regra de transição, para que os contribuidores que já estavam próximos dessa idade não fossem tão prejudicados.

Assim, a cada ano, até 2031, serão acrescidos seis meses a esse número.

Em 2022, portanto, a idade mínima para as mulheres é de 57 anos e seis meses, enquanto a dos homens é de 62 anos e seis meses.

O tempo de contribuição não muda.

Regra de pontos

Outra regra para se aposentar está relacionada ao sistema de pontos, que consiste na soma dos anos de contribuição e os de idade.

Atualmente, as mulheres devem apresentar 30 anos de contribuição e totalizar 89 pontos.

Os homens, por outro lado, precisam de 35 anos de contribuição e um total de 99 pontos.

Com o acréscimo de um ponto a cada ano, o valor final previsto é de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens, que serão atingidos em 2033 e 2038, respectivamente.

Regra para aposentadoria por idade

Nesse caso, a mudança ocorre apenas para as mulheres, uma vez que a antiga lei já previa a idade de 65 anos para os homens.

A do grupo feminino corresponde, ainda esse ano, a 61 anos e seis meses, chegando aos 62 no ano que vem.

Pedágio de 50%

Essa é uma das regras para se aposentar cuja aplicação é mais restrita.

Podem usufruir dela apenas os trabalhadores que estavam a um prazo de menos de dois anos até sua aposentadoria, antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019.

Nesse caso, poderão pagar um pedágio em tempo de contribuição que corresponde a 50% do tempo que restava para alcançarem a aposentadoria, assim tendo acesso ao benefício.

Entretanto, há aplicação do fator previdenciário, reduzindo o valor recebido pelo beneficiado.

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% pode ser utilizado pelo mesmo grupo que o anterior.

No entanto, segundo essa regra, o pedágio pago será de 100% do tempo restante até a antiga data prevista de aposentadoria.

Desse modo, não ocorre a aplicação do fator previdenciário.

Agora que você já sabe quais são as regras para se aposentar em 2022, confira também nosso post sobre como receber o FGTS de falecido!

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