O abono pecuniário é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o profissional possa vender parte das suas férias remuneradas ao empregador.

Doze meses após a contratação, o profissional em regime de CLT tem direito às férias remuneradas de 30 dias.

Imagine, por exemplo, que o trabalhador foi contratado no dia 10 de abril de 2023, suas férias vencem em 09 de março de 2024, esse tempo se chama período aquisitivo.

A partir desse vencimento, a lei determina que o profissional, obrigatoriamente, precisa tirar suas férias no prazo máximo de um ano, ou seja, no nosso exemplo, ele deve ter até o dia 09 de março de 2025, por isso esse segundo ano é chamado de período de gozo ou concessivo.

Porém, a CLT  permite que o trabalhador venda uma parte das suas férias, recebendo pelos dias trabalhados, esse direito é o abono pecuniário, sendo uma prática muito comum nas relações laborativas.

Vamos entender melhor como funciona essa negociação e o como é feito o cálculo do pagamento nas vendas das férias? Continue a leitura e confira.

Entenda como funciona o abono pecuniário

Conforme o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, é facultado ao profissional em regime de CLT converter um terço das suas férias remuneradas de direito em abono pecuniário no valor da remuneração que será devida aos dias correspondentes.

Resumindo: caso deseje ou necessite, o trabalhador pode vender parte de suas férias, recebendo pelos dias trabalhados, desde que cumpra os critérios para a sua solicitação.

Condições para solicitar o abono pecuniário 

A solicitação do abono pecuniário deve partir do trabalhador, ou seja, o empregador não pode requerer a venda das férias junto ao funcionário. 

O direito é concedido a todo profissional contratado em regime de CLT e que tenha uma jornada de trabalho igual ou maior a 25 horas semanais.

Por se tratar de um direito estabelecido em lei, a empresa não pode negar o pedido de abono pecuniário ou venda das férias.

Prazos e limites

A solicitação da venda das férias deve ser realizada diretamente ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Por exemplo, se você completar 12 meses trabalhados dia 15 de abril de 2024 precisa fazer a solicitação até 31 de março de 2024, mesmo que planeje recebê-la no ano seguinte, no período concessivo.

Lembramos que a legislação obriga que dois terços das férias de direito sejam utilizadas para descanso e o outro um terço é permitido converter em abono pecuniário.

Como é calculado o abono pecuniário?

Para entender como é calculado o abono pecuniário, você precisa saber que a CLT estabelece que o valor pago das férias remuneradas seja acrescido de mais um terço, o chamado acréscimo constitucional.

Por exemplo, se o seu salário é de RS 2.500, 00, para calcular um terço desse valor você precisa dividi-lo por 3, o que resulta em R$ 833,33. 

Logo, o total das suas férias será de R$ 2.500 + R$ 833,33, totalizando R$ 3.333,33 (bruto).

O valor do abono pecuniário é calculado sobre o total das férias, já acrescidas do um terço constitucionalmente garantido.

Então, tendo como base que o valor das suas férias remuneradas foi de R$ 3.333,33 você vai dividir esse montante por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias vendidos.

Imagine que você vendeu um terço das suas férias, 10 dias, o cálculo será feito da seguinte forma:

3.333,33 ÷ 30 = 111,11 x 10 = 1.111,10.

O valor do seu abono pecuniário, ou da venda das suas férias, será de R$ 1.111,10, isentos de cobrança de INSS e IRRF e acrescido das quantias referentes ao vale-transporte e refeição correspondentes aos dias trabalhados.

O seu pagamento deve ser realizado juntamente com a remuneração das férias, até dois dias antes do seu início.

Agora que você sabe como vender suas férias e como calcular o abono pecuniário, que tal continuar a leitura para conferir se o trabalhador CLT tem direito a redução da jornada de trabalho? 

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