Não são poucos os casos de contratação de profissionais que acabam tendo que realizar tarefas que não faziam parte do acordado no processo de recrutamento. Essa prática se chama desvio de função e é uma irregularidade cometida pela empresa.

Não existem dúvidas que no dia a dia das atividades profissionais, eventualmente, algum colega de trabalho está impossibilitado de comparecer à empresa, tornando-se necessário substituí-lo em alguma tarefa essencial para o empreendimento.

Porém, essa situação não pode se tornar uma rotina, quando, muitas vezes, as tarefas assumidas deveriam ser melhor remuneradas do que aquela pela qual o colaborador foi contratado.

O desvio de função acaba tendo reflexos trabalhistas e previdenciários, portanto, é uma prática vedada pela legislação brasileira.

Para conhecer detalhes sobre o assunto, continue a leitura e confira!

O que é considerado desvio de função?

O desvio de função ocorre quando o profissional é designado para realizar tarefas que não fazem parte das suas atribuições originais, ou seja, ele é deslocado para desempenhar funções que não estavam previstas na sua contratação.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa situação é abordada no artigo 468, apresentando o seguinte conteúdo:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

No artigo 483 dessa mesma lei, o trabalhador poderá rescindir o contrato e exigir a devida indenização, caso sejam exigidos por parte da empresa o cumprimento de serviços alheios ao registrado nesse documento.

Como se observa, não há nenhum problema em um profissional contratado ser convidado a exercer novas funções na empresa, no entanto, é imprescindível que ocorra um acordo entre as partes e que o registro dessa situação seja formalizado.

Diferenças entre acúmulo de função e desvio de função

Muitas pessoas confundem o acúmulo com o desvio de função.

No acúmulo de função, essa situação ocorre quando a pessoa não muda de cargo, mas ocorre um aumento das tarefas.

Como exemplo: obrigar o atendente de suporte técnico a oferecer e vender produtos e serviços da empresa a partir do contato de clientes que desejam informações, ou seja, ele acumula duas tarefas, porém, foi contratado para realizar apenas uma delas.

Nos casos de desvio de função e usando o mesmo exemplo, isso ocorre quando o atendente de suporte técnico não atua mais nessa área. No entanto, passa a trabalhar na função de vendas, descaracterizando os objetivos pelo qual foi contratado.

Obrigatoriamente ele precisa estar de acordo com essa mudança e, mais do que isso, deve ter os direitos que a nova função oferece, como:

  • salário compatível,
  • comissionamento,
  • benefícios, etc.

Quais os direitos em casos de desvio de função?

Os casos envolvendo o desvio de função possibilitam os seguintes direitos ao empregado:

  • ajuste salarial,
  • anotação da função na Carteira de Trabalho,
  • reflexos financeiros no descanso semanal, férias, 13º salário e FGTS,
  • eventuais gratificações.

Além disso, nos casos em que uma sentença de uma ação trabalhista reconhece essa situação, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente às diferenças salariais das duas funções.

Em determinadas situações, poderá também gerar um dano moral, nos casos em que existam indícios de lesão à imagem e à honra do trabalhador.

Por fim, o empregado tem direito a uma rescisão indireta, ou seja, uma justa causa apresentada pelo empregado ao empregador.

Essa situação lhe confere os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Caso você esteja vivendo uma experiência que envolva o desvio de função, é recomendável que seja formalizada essa situação e que busque uma orientação jurídica quando necessário.

Agora que você conhece mais sobre esse assunto, vale a pena também avaliar uma outra situação, acessando nosso artigo: a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional?

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