A tutela provisória é um instituto de extrema importância no direito processual brasileiro. 

Isso porque a tutela provisória possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito (aquilo que pretende com a demanda processual) com fundamento na urgência, possibilitando o seu deferimento de forma sumária (antecipada) ainda que não seja definitivo. 

Nesse sentido, o instituto é relevante, pois visa afastar os efeitos prejudiciais da demora na solução.

Por isso, preparamos um post com tudo que você precisa saber sobre a tutela provisória e como ela funciona. Confira!

O que é uma tutela provisória?

A tutela provisória é uma medida jurisdicional sumária e não definitiva, regulamentada pela Lei nº 13.105/2015, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/2015.

Isso significa que, em primeiro lugar, não é exigido um exame aprofundado da causa, mas um juízo de probabilidade que será avaliado.

Além disso, posteriormente pode ser revogada, modificada ou substituída por outro tipo de decisão.

Trata-se de um mecanismo processual em que o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial antes que a decisão final seja tomada.

Seu objetivo, portanto, é diminuir o lapso temporal no deferimento do pedido do processo, que pela demora pode ficar demasiadamente prejudicado.

Sua concessão pode ser feita em virtude de diferentes motivações.

Qual a diferença entre tutela provisória e de evidência?

A tutela provisória se divide em dois tipos: a de urgência e a de evidência.

Desse modo, a primeira é concedida em virtude da comprovação de que há urgência na prestação da tutela, para não haver danos causados pela demora dos trâmites.

Embora se trate de um processo que passa por análise de cognição sumária, é importante contar com algo que comprove a existência do risco de prejuízo à parte.

Exemplos comuns envolvem quadros de saúde sob ameaça, como uma demanda cujo objeto é a obrigação de fazer uma cirurgia cardíaca em um paciente que passou por infarto.

A tutela de urgência ainda pode ser classificada como antecipada ou cautelar.

Na primeira, o objetivo é antecipar os efeitos do deferimento do pedido. A segunda, por outro lado, busca assegurar os efeitos da decisão final.

Outra categoria de tutela provisória é a de evidência, que não exige que a parte comprove que está em risco de passar por prejuízos.

Nesse caso, é considerado a evidência de direito.

Para isso, é necessário demonstrar que o direito alegado pela parte é cristalino, de forma que o sistema jurídico opta por antecipar os efeitos do resultado que tem mais probabilidade de ocorrer.

Como funciona esse tipo de tutela?

A tutela provisória pode ser requerida pelo autor, pelo réu, por terceiros intervenientes ou então pelo Ministério Público.

Ela também pode ser concedida em momentos diversos do processo judicial, como na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória.

Para que ocorra a sua concessão, é preciso que o responsável pelo requerimento apresente comprovação do motivo alegado.

Em caso de urgência, deve ser demonstrado que a parte corre o risco de passar por prejuízos devido à demora do processo judicial.

Nos pedidos de tutela de evidência, deve ser demonstrada a evidência de direito.

Agora que você já sabe o que é a tutela provisória, continue por aqui e confira nosso post sobre como funciona o pagamento da licença-maternidade!

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