Tendo em vista os diversos regimes previdenciários existentes no Brasil, muitos trabalhadores estatutários possuem dúvidas em relação à sua aposentadoria.

Por estarem vinculados ao Estado, uma vez que são servidores públicos concursados, a aposentadoria dessa categoria é garantida pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Contudo, há casos em que o indivíduo deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no regime destinado aos trabalhadores vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles que possuem carteira assinada.

Nesse sentido, é importante entender quais são as possibilidades de troca entre essas duas modalidades previdenciárias, para então alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Continue a leitura e saiba mais sobre como o trabalhador estatutário pode se aposentar pelo INSS!

Um trabalhador estatutário pode receber duas aposentadorias?

Sim, o trabalhador estatutário pode receber duas aposentadorias, uma pelo RPPS e outra pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é vinculado ao INSS.

Esse direito é garantido pelo parágrafo 2º, art. 10, do Decreto 3.048/1999, o Regulamento da Previdência Social. O documento diz que “caso o servidor ou o militar venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades”.

Ou seja, se o servidor público também exerce atividades profissionais na iniciativa privada, ele poderá acumular duas aposentadorias ao atingir os critérios necessários para receber cada uma delas.

Além disso, vale lembrar que o estatutário também pode acumular duas aposentadorias atuando somente no serviço público.

Esse direito se estende a professores, profissionais da área da saúde e profissionais que exerçam um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Por exemplo, se um trabalhador atua como professor em uma escola da rede estadual e em outra da rede federal, poderá receber a aposentadoria de cada um desses regimes de previdência.

Estatutários têm o direito de acumular algum benefício previdenciário?

Sim, os servidores públicos concursados também podem acumular benefícios previdenciários

No caso da pensão por morte, poderão ser acumuladas até duas, desde que sejam provenientes de regimes distintos, uma pelo RGPS e outra pelo RPPS.

Por outro lado, esse princípio não se aplica à cumulação de aposentadoria e pensão por morte, que não depende do regime previdenciário.

No entanto, cabe ressaltar que, após a Reforma da Previdência de 2019, o estatutário não recebe mais o valor cheio dos dois benefícios. Agora, somente o de maior valor será pago integralmente, enquanto o segundo sofrerá uma redução percentual.

Há, ainda, uma série de benefícios que não podem ser acumulados, a exemplo de:

  • auxílio-acidente e aposentadoria;
  • aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • salário-maternidade e auxílio-doença;
  • aposentadoria e auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
  • seguro desemprego e benefício assistencial ou previdenciário.

O tempo de trabalho na iniciativa privada pode ser usado na aposentadoria de servidor?

Mais uma vez, a resposta para a pergunta é sim. 

Caso tenham sido feitas contribuições para o INSS não concomitantes com o exercício de serviço público, é possível conseguir a averbação desse tempo no RPPS.

Dessa forma, ele será usado para aumentar o tempo de contribuição neste regime.

No entanto, esse é um processo constituído por diversas etapas e demanda o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário, que possa dar todas as orientações necessárias ao estatutário.

Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, continue por aqui e confira nosso post sobre as novas regras para aposentadoria: saiba o que mudou!

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