O atraso de salário é considerado uma falta grave por parte das empresas, exigindo que empregadores e funcionários estejam cientes das implicações envolvidas. Para os empregadores, é crucial estar atento às possíveis penalidades e tomar medidas preventivas para evitar tais situações.

No caso dos funcionários, compreender seus direitos e determinar o momento em que um pagamento é considerado atrasado é fundamental, bem como saber como lidar com tal cenário.

Para obter mais informações sobre as regulamentações legais relacionadas ao atraso de salário e as ações a serem tomadas em tais circunstâncias, continue lendo.

O que diz a lei com relação ao atraso de salário?

O pagamento de salário ao trabalhador está previsto e regulamentado no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece diversos direitos a quem trabalha com carteira assinada.

Conforme o documento, o empregador deve realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se o prazo não for cumprido, o funcionário estará diante de um caso de atraso de salário.

Embora a própria CLT não determine as penalidades que podem ser aplicadas ao empregador, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajudam o trabalhador a buscar seus direitos e garantir a devida reparação.

Quais são as penalidades para as empresas?

É importante ressaltar que o atraso de salário implica em multas que devem ser pagas pelo empregador.

No caso de um atraso com período inferior a 20 dias, a partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido. Se esse período for ultrapassado, será acrescido ainda o valor de 5% a cada dia útil. (Precedente Normativo 72 do TST)

Além disso, empregador e funcionário devem estar cientes de outras penalidades que as empresas podem sofrer nesse contexto.

Indenizações por danos morais e materiais, por exemplo, podem ser solicitadas pelo trabalhador, tendo em vista que o atraso de salário gera consequências graves na vida das pessoas que dependem desse valor para a sua subsistência. 

O atraso de salário se tornou frequente, o que fazer?

Em casos iniciais de atrasos salariais, recomenda-se que o funcionário tente dialogar com a empresa, buscando um acordo sem recorrer à justiça.

No entanto, quando esse problema se torna recorrente, é preciso tomar medidas legais, para que sejam aplicadas as devidas multas e indenizações.

Além disso, caso seja de interesse do funcionário, é possível solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que significa que o trabalhador estará pedindo sua demissão, mas contará com todos os benefícios legais de uma demissão sem justa causa. 

Assim, o empregador deverá pagar:

  • saldo salarial,
  • férias proporcionais acrescidas de um terço,
  • décimo terceiro salário proporcional,
  • multa de 40% do FGTS,
  • aviso prévio indenizado e proporcional.

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de conversar com profissionais especializados na área de Direito Trabalhista. Entre em contato com a Kahle Bitencourt Advocacia e saiba mais sobre esse tema!

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