Procurar entender o que é inventário pode ajudar a tornar o momento do falecimento de um ente querido menos difícil, necessariamente no que se refere ao levantamento e transmissão dos patrimônios, créditos e dívidas ativas deixadas por ele. 

Por mais dolorido que seja lidar com o fenômeno da morte, ela acontece para todos e quando ocorre o Código Civil Brasileiro prevê a transmissão automática da herança do falecido aos herdeiros legítimos e para aqueles determinados em testamento, se o documento existir.

Para efetivar essa transmissão, é necessária a abertura do inventário, em prazo também determinado pelo Código Civil, e somente esse procedimento, no período previsto, possibilita a partilha dos bens deixados para os herdeiros.

Esse é um dos temas mais importantes dentro do Direito de Família e compreendê-lo é fundamental para entender e resolver as questões relacionadas à sucessão e transmissão da herança.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura.

O que é inventário?

De forma geral, todos já ouvimos falar que esse procedimento é necessário quando se trata de partilha de bens em caso de morte, no entanto, poucas pessoas sabem ao certo:

  • o que é inventário, 
  • porque ele é necessário,
  • e que existe um prazo para dar início a abertura do processo.

O inventário é realizado sempre que houver herdeiros. 

Trata-se de um procedimento legal pelo qual se faz um levantamento de todos os bens patrimoniais, créditos e débitos deixados por ele.

Podem compor a lista os bens imóveis, automóveis, ações ou outros créditos e bens, bem como as dívidas e entre elas os impostos.

Para que serve esse tipo de processo?

Ao definir o que é inventário compreendemos que ele é o procedimento que irá enumerar todos os bens e as obrigações que integrarão a herança.

Esse procedimento tem como objetivo levantar os pagamentos que devem ser realizados pelos herdeiros e determinar a partilha, definindo o que é de direito de cada um deles.

Pela legislação, no mínimo 50% do valor total dos bens apurados são de direito dos herdeiros necessários, que são: os descendentes ou ascendentes e mais o cônjuge quando houver. 

Mesmo que o titular dos bens tenha feito um testamento em vida para nomear outros herdeiros que não sejam os necessários, esse montante não pode ultrapassar a 50% do valor total apurado.

Assim, pode-se dizer que o inventário serve para apurar, somar e dividir devidamente o que é de direito de cada um dos herdeiros legais.

Observação: os pais do falecido só terão direito à herança caso ele não tenha tido filhos ou estes tenham morrido. 

Da mesma forma, os netos só receberão seus valores caso seus pais (os filhos do falecido) não estejam mais vivos.

Quando deve ser feito?

Tão importante quanto entender o que é inventário e para que ele serve, é também saber que o Código Civil Brasileiro estabelece um prazo para que ele seja aberto.

Sendo assim, os herdeiros têm até sessenta dias contados a partir da data do óbito para dar entrada ao processo de abertura do inventário.

Passado esse prazo, a unidade federativa responsável pelo Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) poderá cobrir multas e demais encargos sobre o referido imposto.

O inventário, de forma geral, deve ser feito sempre que houver herança e herdeiros. 

No entanto, em caso do falecido ter dívidas ativas e não ter deixado bens, é necessário abrir o inventário negativo

Em todo o processo, é ideal contar com um advogado para que os envolvidos sejam devidamente orientados, tenham seus direitos assegurados e conheçam as obrigações que devem ser cumpridas. 

Agora que você sabe o que é inventário, continue a leitura para saber como fazer esse documento e dar entrada no processo de abertura.

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