As questões e os conflitos trabalhistas são desgastantes e precisam ser resolvidos, afinal, os direitos precisam ser respeitados e as obrigações devem ser cumpridas.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em 2020, conflitos entre trabalhadores e empresas se transformaram em greve em 649 oportunidades.

Esses eventos ocorreram considerando tais questões:

  • propositivos,
  • manutenção das atuais condições,
  • descumprimento de direitos por parte das empresas,
  • solidariedade.

Essas situações causam prejuízos e um alto nível de estresse, no entanto, são consideradas pela maioria dos sindicatos como única forma de pressionar e alcançar êxito nas reivindicações dos trabalhadores.

Neste artigo, apresentaremos os formatos existentes para a resolução de discordâncias trabalhistas. Continue lendo e saiba mais a respeito!

Como resolver conflitos trabalhistas?

Existem algumas formas de resolver os conflitos trabalhistas, em determinados casos através da boa vontade das partes na busca de acordos justos, evitando as paralisações e animosidades.

Outras, entretanto, precisam de uma decisão judicial. Vamos conhecer cada uma delas:

Autodefesa ou autotutela

A autodefesa ou autotutela ocorre quando os trabalhadores não são atendidos em suas reivindicações e utilizam a greve para protesto, sem o envolvimento de terceiros.

Nesse caso, a imposição ocorre mediante a paralisação dos trabalhos e o retorno fica condicionado ao cumprimento de exigências, onde um acordo é realizado entre as partes para que a situação volte à normalidade.

Autocomposição

A autocomposição ocorre quando existe um acordo entre os envolvidos, ficando alguém apto a sacrificar o seu próprio interesse para se chegar a um acordo.

Nesse caso, a negociação ocorre sem a participação de terceiros, esse é o melhor caminho para a resolução de conflitos trabalhistas.

Heterocomposição

A heterocomposição ocorre quando as partes não conseguem chegar a um acordo, então a decisão acaba sendo definida por um terceiro.

Esse agente externo, a partir de uma análise, busca alternativas e o entendimento dos envolvidos, no entanto, em outros casos, decide e faz cumprir o estabelecido coercitivamente.

O modelo de heterocomposição ocorre através da mediação, arbitragem ou jurisdição, conforme observaremos na sequência.

Mediação

A mediação é conduzida por um agente externo, cujo objetivo é movimentar as partes envolvidas, apresentando através do diálogo um entendimento a respeito dos assuntos em pauta, chegando-se a um consenso.

O mediador não possui interesses com relação aos conflitos trabalhistas em questão, portanto, busca eliminar a distância entre as partes e alcançar um acordo que atenda aos envolvidos.

Arbitragem

A arbitragem no Direito do Trabalho, apesar de prevista na legislação, não conseguiu obter a aceitação das partes na resolução dos conflitos trabalhistas, então é pouco utilizada no Brasil.

Ela ocorre a partir da escolha de um terceiro ou de um órgão, previamente aceito pelos envolvidos, para a solução do conflito definitivamente, por isso é uma forma voluntária para se alcançar a resolução do problema.

Jurisdição

Por fim, a jurisdição é uma função do Estado, através de juízes e tribunais, que decidem de forma definitiva e imperativa a situação.

No Brasil, é o formato preferido pelas partes na busca das resoluções dos conflitos trabalhistas, sendo a opção mais utilizada em nosso país.

Evitar essas situações é praticamente impossível, pois os conflitos fazem parte da natureza humana e as pessoas defendem aquilo que acreditam, além de lutarem por melhores condições de trabalho.

Para isso, a Justiça cria mecanismos que possam decidir pelo justo e correto, evitando maiores transtornos e possibilitando um entendimento entre as empresas e os trabalhadores.

Agora que você já conhece mais a respeito de conflitos trabalhistas, continue conosco e leia nosso artigo que apresenta o tema: humilhação no trabalho é crime: saiba o que fazer se passar por isso!

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