O jovem aprendiz é um estudante que recebe uma oportunidade para trabalhar, cumprindo um expediente com uma carga reduzida.

Através dessa oportunidade, ele tem a possibilidade de adquirir experiência e conhecer detalhes a respeito da vida profissional.

Essa condição é estabelecida por uma legislação específica que tem por objetivo oportunizar a esses jovens o primeiro contato com o mercado de trabalho, ajudando-os a conquistar o seu espaço e, quem sabe, possibilitando o início de uma carreira.

De acordo com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em junho de 2023 estavam contratados e em atividade profissional 552.190 estudantes.

Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas com relação aos direitos trabalhistas do jovem aprendiz. Continue lendo e conheça detalhes a esse respeito!

Como funciona o trabalho de jovem aprendiz conforme a lei?

De acordo com a Lei nº 10.097/2000, o jovem aprendiz deverá preencher os seguintes requisitos:

  • estar frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio,
  • ter entre 14 e 24 anos, exceto para pessoas com deficiência, quando nesse caso não existe limitação de idade,
  • obter bons desempenhos escolar e profissional,
  • manter-se presente nos ensinamentos teóricos e práticos disponibilizados pela empresa contratante.

As empresas de médio e grande porte estabelecidas no Brasil devem compor em seus quadros de funcionários entre 5% e 15% de estudantes que façam parte do projeto jovem aprendiz.

O modelo adotado para a contratação é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o contrato deverá ter o prazo máximo de 2 anos.

Quais os pré-requisitos para ser um jovem aprendiz?

Um jovem aprendiz precisa ter no mínimo 14 anos e deve ficar atento a idade máxima, pois, se um estudante for contratado pelo período de 2 anos, ele terá que ter no máximo 22 anos, uma vez que aos 24 encerra-se a possibilidade de participação nesse programa, exceção feita a pessoas que possuem alguma deficiência.

A frequência escolar precisa ser comprovada pela instituição de ensino na qual o jovem está vinculado.

O grande objetivo do programa é a educação, por isso a própria carga horária na empresa em que ele irá desenvolver suas funções possui limitações.

Por fim, o bom desempenho escolar também é necessário para que o jovem possa receber essa oportunidade, portanto, uma integração entre empresa e escola é importante para que esse acompanhamento aconteça.

Conheça os direitos do jovem aprendiz

Diferente do que muitos pensam, o jovem aprendiz possui direitos que precisam ser cumpridos, tais como:

Direitos trabalhistas

Amparado pela legislação, o jovem aprendiz possui os seguintes direitos trabalhistas:

  • jornada de trabalho que não pode exceder 6 horas diárias,
  • remuneração,
  • férias,
  • 13º salário,
  • FGTS,
  • seguro contra acidentes,
  • carteira de trabalho assinada.

Mais uma vez, é importante lembrar que o objetivo desse programa é o de oferecer condições para que o jovem estudante possa receber a sua primeira oportunidade profissional, quando poderá aprimorar os seus conhecimentos.

Direitos previdenciários

Além dos direitos trabalhistas, o jovem também tem os benefícios previdenciários, portanto, ele recebe a proteção social e o amparo nos casos necessários.

Para isso, a legislação prevê:

  • contribuição ao INSS,
  • auxílio-doença,
  • aposentadoria por invalidez,
  • pensão por morte,
  • salário-maternidade.

É importante também ficar claro que esse jovem profissional não possui o direito ao Programa de Integração Social (PIS), uma vez que um dos critérios que impedem essa possibilidade é que o trabalhador precisa estar inscrito no programa por no mínimo 5 anos.

Agora que você conhece mais sobre esse assunto, leia nosso artigo intitulado: Entenda o que é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e como ela funciona!

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