O divórcio unilateral tem se tornado mais comum no Brasil e está em evidência no debate jurídico nacional, pois permite que apenas um dos cônjuges solicite o término do casamento.
Segundo dados do IBGE publicados na Revista Exame em dezembro de 2025, a cada 100 casamentos de casais heterossexuais, 45,7 terminam em divórcios. Vale lembrar que, no Brasil, todos os casais possuem os mesmos direitos no processo de separação.
Durante muitos anos, para um divórcio ser oficializado, ambas as partes precisavam concordar e só podia ser formalizada pela via judicial. Essa realidade começou a mudar com a Lei nº 11.441/2007, que passou a permitir a realização de separações consensuais em cartório.
A Emenda Constitucional 66 de 2010 avançou ainda mais ao consolidar o divórcio unilateral judicial, possibilitando que o casamento fosse encerrado por iniciativa de apenas um dos cônjuges.
Isso garantiu autonomia à parte interessada e facilitou o processo, porém, o pedido tinha que ser realizado via judicial.
Recentemente, a reforma do Código Civil Brasileiro prevê o divórcio unilateral extrajudicial para formalizar o fim de um casamento, direito que foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quer entender na prática como essa modalidade funciona e os avanços que traz na área do Direito da Família? Continue a leitura e confira.
O que é o divórcio unilateral?
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, com a Lei nº 6.515 (Lei do Divórcio).
Por muitos anos, o divórcio exigia que o casal entrasse com uma petição judicial, o cumprimento de prazos, a participação em audiências e, frequentemente, longas disputas.
Além disso, o sistema exigia, na prática, a concordância das partes, o que tornava o procedimento moroso, caro e emocionalmente desgastante.
Enquanto o processo não era concluído, mesmo que o casal já estivesse separado, o casamento continuava existindo juridicamente, impedindo reorganizações patrimoniais, novos projetos de vida e até novos relacionamentos.
Em 2007, com a Lei nº 11.441, passou a ser permitido que separação edivórcio consensual fossem realizados extrajudicialmente, desde que o casal não tivesse filhos menores ou incapazes.
Surgiu, então, o divórcio extrajudicial amigável, um procedimento que conferiu maior celeridade ao processo e aliviou a carga de trabalho do Poder Judiciário. Contudo, essa modalidade ainda requeria o consenso entre os cônjuges.
Já em 2010, a Emenda Constitucional nº 66 consolidou o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, o que conferiu força ao divórcio unilateral, modalidade que permite que apenas um dos cônjuges peça o encerramento do casamento mesmo sem o consentimento expresso do outro
Assim, a exigência de concordância do outro cônjuge deixa de ser uma barreira formal para que o matrimônio seja encerrado, desde que sejam respeitados os direitos legais mútuos no processo.
Lembrando que a reforma do Código Civil Brasileiro, em discussão no Congresso Nacional, propõe o divórcio unilateral extrajudicial, um novo avanço no Direito da Família.
Avanços trazidos pelo divórcio unilateral
Tradicionalmente o divórcio só podia ser realizado quando havia consenso entre o casal sobre todos os pontos, como:
- partilha de bens,
- guarda de filhos,
- pensão.
A possibilidade de que apenas um dos cônjuges solicite a dissolução do casamento permite que as questões pendentes sejam resolvidas posteriormente. Isso evita a necessidade de longas disputas judiciais, que muitas vezes se estendem por anos.
O divórcio unilateral não só assegura a autonomia da parte que busca o fim do matrimônio, mas também tende a acelerar o processo, especialmente se for permitida a solicitação extrajudicial, diretamente em cartório.
Do ponto de vista social, esse modelo de separação pode diminuir o desgaste emocional para os cônjuges, já que reduz conflitos procedimentais e oferece clareza jurídica sobre o direito de terminar a sociedade conjugal.
Por fim, essa modernização no tratamento do divórcio está alinhada com tendências de um sistema mais acessível e menos oneroso para as partes envolvidas.
Leia aqui: Como funciona a anulação de casamento?
Impactos e cuidados ao optar por este tipo de divórcio
Mesmo com os avanços, optar pelo divórcio unilateral exige atenção a aspectos essenciais do direito de família.
Afinal, questões como a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e visitas de filhos menores continuam sendo temas sensíveis, que impactam a vida familiar e que precisam ser cuidadosamente avaliadas, priorizando sempre a criança ou adolescente.
No caso da partilha de bens, mesmo em divórcios unilaterais, o cônjuge que não concorda com a separação pode ter seus direitos patrimoniais respeitados, seja por acordo ou judicialização.
Embora o divórcio unilateral facilite e agilize o processo de encerramento do casamento, a orientação jurídica qualificada é imprescindível.
Ela garante a observância dos direitos de todas as partes, assegurando que o fim do matrimônio ocorra com equidade e segurança jurídica.
Agora, que tal continuar a leitura para entender como funciona a divisão de bens na separação?



