Os direitos da personalidade estão previstos em lei, portanto, ninguém pode ferir a dignidade e a individualidade de alguém, sob pena de ser responsabilizado civilmente.

Na Constituição Federal, no Artigo 5º, item X, se lê:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Também no Código Civil em seu Capítulo II que trata dos Direitos da Personalidade, encontra-se no Artigo 12 o seguinte conteúdo:

Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direitos da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Como se observa, qualquer tipo de agressão à individualidade pode gerar sanções e indenizações previstas em lei, portanto, se essa situação estiver acontecendo, vale a pena buscar por seus direitos e cessar definitivamente essa situação. Continue a leitura e saiba mais sobre essa possibilidade!

O que são os direitos da personalidade? 

Os direitos da personalidade preservam a individualidade e são classificados em três grupos:

Integridade física

Os direitos voltados à integridade física dizem respeito a assuntos que envolvem o corpo do indivíduo, como, por exemplo:

  • doação de órgãos,
  • condenação a tortura,
  • saúde,
  • abandono de incapaz, etc.

Integridade psíquica

A integridade psíquica envolve a proteção à privacidade, sigilo, liberdade, sociabilidade, etc.

Integridade moral

Por fim, a integridade moral envolve direitos da personalidade onde a honra, intimidade, privacidade, propriedade intelectual e outras situações particulares devem ser preservadas.

O objetivo desses direitos estão diretamente ligados à proteção da dignidade humana, portanto, práticas que ferem essas condições são consideradas crimes em todo o território nacional.

Direitos da personalidade e sua proteção legal 

Diante da proteção legal prevista na Constituição Federal e no Código Civil com relação aos direitos da personalidade, possibilita-se cessar possíveis ameaças e agressões a partir da Justiça, quando um advogado de confiança deverá ser consultado.

Dessa forma, caso a honra, imagem, privacidade, nome ou a integridade física, psíquica e moral de um indivíduo estejam sob ameaça ou violação, o cidadão tem o direito de buscar a proteção da Justiça. Isso pode incluir a aplicação das medidas previstas no Código Penal, que estabelecem punições criminais para delitos como calúnia,difamação e injúria.

Mais do que isso, a violação de direitos da personalidade pode gerar a obrigação ao agressor no reparo aos danos morais e materiais, especialmente em situações que envolvem:

  • imputar falsamente a alguém a prática de um crime,
  • ofensas à reputação, dignidade e decoro,
  • práticas de violência física, psicológica ou sexual.

O que fazer quando esses direitos forem violados? 

Em situações de violação dos direitos da personalidade, a vítima deve recorrer à tutela inibitória.

Isso significa solicitar a interrupção imediata das acusações ou atos ofensivos e, por medidas cautelares, requerer a apreensão de qualquer material que esteja sendo usado para divulgação da ofensa.

É igualmente viável a retratação mediante ação judicial, ocasião em que se pode pleitear uma indenização por perdas e danos, englobando tanto o aspecto material quanto o moral.

Se ocorrer ameaça à integridade física ou de crimes contra a honra, o Poder Judiciário pode determinar o estabelecimento de uma distância mínima obrigatória entre o agressor e a vítima para a proteção desta.

Nos casos de desobediência às determinações legais, multas são previstas e até mesmo o decreto de prisão preventiva do agressor faz parte do estabelecido no Código Penal.

Como visto, os direitos da personalidade estão previstos na legislação brasileira. 

Diante de eventuais violações, como as situações mencionadas, é fundamental a consulta a um advogado para que as medidas legais cabíveis sejam adotadas e o problema seja solucionado definitivamente.

Outro assunto que merece sua atenção está no post que apresenta o seguinte tema: já ouviu falar em indenização por danos morais e materiais? Leia e confira!

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