O assédio moral no trabalho ocorre quando os limites básicos de respeito a um subordinado ou colega é rompido.

Em alguns casos, esse tipo de situação torna impossível a convivência social e profissional, quando se observam:

Muitas vezes, o trabalhador atingido pelo problema não suporta as humilhações e os constrangimentos, vindo a desistir do emprego em função da desestabilização causada por terceiros.

Em muitos casos, o assédio se dá em silêncio, mas com comportamentos e ações que deixam o trabalhador em situação desconfortável, como: vigilância excessiva, isolamento físico, retirada de cargos e funções sem motivo justo.

Neste artigo, vamos tratar com mais profundidade do assédio moral no trabalho, mostrando quais as suas características e o que pode ser feito a esse respeito. Continue lendo e saiba mais sobre esse importante assunto!

Formas de assédio moral

Existem dois tipos de assédio moral no trabalho.

O primeiro é aquele que ocorre de forma pessoal e direta, com o objetivo de prejudicar os relacionamentos entre a pessoa visada junto à equipe na qual está vinculada.

Muitas vezes, por trás desse comportamento existe a intenção de provocar uma situação onde o trabalhador assediado veja-se obrigado a solicitar a demissão e sair da empresa.

Existe também o assédio institucional, ocorrendo quando a própria organização incentiva essa prática, a partir de uma cultura que valoriza o controle e a humilhação dos trabalhadores.

Normalmente, esses assédios se manifestam a partir de três situações distintas:

Vertical

O assédio moral no trabalho do tipo vertical é aquele que ocorre entre níveis diferentes da hierarquia de um empreendimento.

O mais comum é o caracterizado pela pressão dos cargos de chefias sobre os seus subordinados. 

Existe também a situação contrária, onde o subordinado exerce o assédio ao líder, criando um clima desfavorável e de tensão na equipe.

Horizontal

O assédio do tipo horizontal é aquele que ocorre entre os próprios colegas de trabalho que estão em uma mesma hierarquia no que se refere a cargos e ocupações.

Geralmente acontece em função da competitividade excessiva, que toma proporções absurdas, gerando um clima instável e desgastante.

Misto

Por último existe o assédio moral no trabalho misto, ou seja, coexistem o vertical e horizontal no mesmo ambiente.

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

Diferente do que muitos pensam, o assédio moral no trabalho não ocorre apenas em função dos desentendimentos abertamente observáveis, podendo ser caracterizado por diversas ações, como, por exemplo:

  • sobrecarga do colaborador com tarefas que excedem as possibilidades,
  • gritos e falas desrespeitosas,
  • criação de boatos envolvendo outros profissionais,
  • desconsideração dos problemas de saúde dos colaboradores,
  • críticas a vida pessoal da vítima,
  • atribuição de apelidos pejorativos,
  • envio de mensagens depreciativas a respeito da vítima,
  • limitação das idas ao banheiro e controle do tempo,
  • advertências ao colaborador de forma arbitrária.

A partir de situações como essa, a vítima pode procurar os seus direitos e exigir uma indenização. Para isso, precisará comprovar o problema, onde podem ser apresentadas:

  • testemunhas a respeito das situações ocorridas,
  • documentos como e-mails ou mensagens,
  • gravações,
  • laudo de psicólogo comprovando o assédio sofrido.

A Lei nº 9.029, em seu artigo 1º, proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa nas relações de trabalho, portanto, se você está vivenciando essa lamentável experiência, procure pelos seus direitos e não permita que essa situação continue acontecendo.

Lembre-se que você pode não ser a única e última vítima de situações injustas e depreciativas como essa.

Agora que você sabe mais a respeito do assédio moral no trabalho, leia também nosso artigo que mostra as irregularidades na empresa e como buscar os seus direitos trabalhistas!

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