Os crimes contra a honra são previstos na legislação brasileira, inclusive no que diz respeito aos ambientes virtuais, como o WhatsApp.

Com 147 milhões de usuários mensais, o Brasil se destaca como um dos maiores mercados para o WhatsApp, plataforma da Meta. A popularidade é confirmada por uma pesquisa da Opinion Box, que revela que 96% dos usuários brasileiros acessam o aplicativo diariamente.

Nosso país, diante dessa realidade, ocupa a segunda posição mundial em termos de usuários, ficando apenas atrás da Índia, que atualmente possui cerca de 500 milhões de inscritos.

Acontece que, além do WhatsApp, os crimes contra a honra também podem ocorrer em outras plataformas virtuais, portanto, trata-se de uma ação que pode gerar sanções sérias para aqueles que difamam alguém através desses canais.

O que são crimes contra a honra por WhatsApp? 

Os crimes contra a honra são aqueles previstos no Código Penal e que envolvem situações como:

  • injúria,
  • calúnia,
  • difamação.

A injúria ocorre quando existe uma ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, como, por exemplo, um xingamento.

Já a calúnia é caracterizada pela falsa imputação de um fato definido como crime a alguém, ou seja, é a divulgação de uma informação inverídica que contradiz a realidade dos acontecimentos.

Por fim, existe ainda a difamação, uma situação envolvendo a propagação de algum fator que desabone a reputação de uma pessoa, mesmo que verdadeiro, desde que com intenção ofensiva.

Não é raro identificar essas situações no WhatsApp, por isso é fundamental saber que esse tipo de atitude é considerado crime contra a honra, sejam elas enviadas de forma particular ou em algum grupo.

Exemplos de crimes contra a honra no WhatsApp 

A plataforma WhatsApp é aberta e pública, bastando apenas que o interessado em usá-la se inscreva e passe a fazer parte dos benefícios que ela proporciona aos seus usuários.

Contudo, é frequente a ocorrência de ofensas, o que permite à vítima de injúria, calúnia ou difamação entrar com uma ação judicial para buscar a garantia dos seus direitos.

Muitos casos já foram julgados e a partir da comprovação da ofensa, os acusados podem e já foram punidos a partir de indenizações, prestação de serviços à comunidade e até mesmo detenção.

Casos comuns se referem a pessoas que ofendem a honra de profissionais que tiveram problemas na execução de suas tarefas, nos casos envolvendo ameaças ou ainda por meio de divulgação de informações visando criar embaraços e transtornos para o ofendido.

Também são considerados crimes contra a honra os atos de discriminação envolvendo:

  • raça, etnia ou cor,
  • homofobia e transfobia,
  • intolerância religiosa,
  • ofensas a idosos ou a pessoas com deficiência.

O Supremo Tribunal de Justiça entende que existe uma responsabilidade que pode culminar em penas para todos os que enviam ou compartilham ofensas e mensagens discriminatórias.

Como agir ao sofrer esse tipo de crime? 

Os crimes contra a honra precisam ser combatidos, afinal, ninguém tem o direito de caluniar, injuriar ou difamar outra pessoa.

Portanto, se essa for uma situação que você esteja vivenciando, o primeiro passo é rapidamente coletar as provas, reunindo os prints das mensagens, nos quais o nome do remetente e o seu conteúdo fiquem legíveis.

Em seguida, dirija-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Neste momento, é possível buscar o apoio de uma instituição especializada em crimes cibernéticos, inclusive as que operam virtualmente.

De posse do BO e das provas, vale a pena buscar a orientação jurídica, quando as medidas legais cabíveis podem ser tomadas, como, por exemplo, uma queixa-crime.

Uma ação penal privada, ou seja, um processo contra a honra, deverá ser ajuizada (ou proposta) no prazo máximo de 6 meses, enquanto para uma ação cível o prazo é de 3 anos.

Com relação aos valores envolvidos em uma indenização por danos morais, não existe uma tabela fixa, no entanto, as decisões judiciais costumam variar entre R$ 2 mil e R$ 15 mil, dependendo da gravidade.

Agora que você sabe mais sobre esse assunto, vale a pena ler nosso post que apresenta a difamação nas redes sociais: quais são os seus direitos?

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