Você conhece os principais direitos trabalhistas da gestante?

Consultando o Decreto-Lei nº 5.452/1943, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho, verifica-se na seção V (Da Proteção à Maternidade) que a gestante tem direito à garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Mais do que isso, também estão previstas em lei mudanças na rotina profissional da futura mãe, como veremos na sequência.

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas 54,6% das mães com idade entre 25 e 49 anos encontram-se ativas no mercado de trabalho formal.

Muitas dessas mulheres enfrentam o preconceito e a falta de oportunidade pelo fato de serem mães. 

Diante dessa realidade, vale a pena a atenção para os principais direitos trabalhistas da gestante e fazer valer o que está definido em lei. 

Confira essas importantes informações que você precisa ter conhecimento!

Conheça os 5 principais direitos trabalhistas da gestante

Existem 5 principais direitos trabalhistas da gestante que precisam receber a devida atenção, uma vez que nem sempre elas recebem a atenção das empresas contratantes

Vamos a elas:

Licença-maternidade 

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas da gestante, concedendo a essa profissional uma licença remunerada de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, sem qualquer prejuízo ao seu salário ou ocupação.

Existe ainda a possibilidade de prorrogação desse direito, quando a licença pode chegar a 180 dias, portanto, 6 meses.

Essa é uma opção disponível para empresas que participam doPrograma Empresa Cidadã

Nesses casos, a mulher tem mais tempo para cuidar do recém-nascido e a empresa contratante pode deduzir integralmente os valores pagos à trabalhadora nos meses adicionais através do imposto de renda.

Estabilidade no emprego 

A estabilidade no emprego para a gestante começa no início da gravidez e vai até cinco meses após o parto.

É importante lembrar que essa condição não se aplica no caso de uma demissão por justa causa, ou seja, a partir de algum comportamento da trabalhadora que acarrete uma falta grave, como, por exemplo:

  • desídia,
  • insubordinação,
  • abandono de emprego,
  • improbidade.

Nos casos onde a descoberta da gravidez ocorreu apenas depois da demissão, se a trabalhadora conseguir comprovar que estava grávida antes desse fato, ela poderá usufruir de todos os seus direitos.

Dispensa para consultas e exames 

A legislação garante à trabalhadora gestante o direito de se afastar do trabalho sem prejuízo para comparecer a consultas médicas e realizar exames necessários relacionados à sua gravidez.

Essa ausência deverá ser comprovada a partir do atestado médico e estará limitada a 6 consultas, além dos exames complementares que se fizerem necessários.

Alterações na jornada de trabalho 

Quando grávida, a trabalhadora deverá ser afastada das atividades insalubres ou perigosas,

podendo mudar de função.

A finalidade é proteger a saúde da mãe e do bebê. Dessa forma, é um dever da empresa adotar as medidas necessárias diante dessa situação, sendo também um direito da empregada solicitar tais providências.

Amamentação e intervalos durante o trabalho 

A gestante tem direito, após o término da licença-maternidade e o retorno ao trabalho, a dois intervalos de 30 minutos por dia, destinados à amamentação. Esse é mais um dos direitos trabalhistas previstos para a mãe.

Os intervalos não poderão ser descontados no salário e caso o bebê precise de uma atenção ainda maior no que se refere a sua amamentação, a mãe poderá solicitar uma prorrogação do intervalo, desde que apresente a orientação médica para isso.

Esse direito é válido até que a criança complete 6 meses.

Como se observa, existem leis que regulam essa situação, portanto, é importante a atenção para os direitos trabalhistas da gestante.

Para saber mais a respeito, vale a pena ler nosso post que mostra como funciona o pagamento da licença-maternidade!

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