O trabalho aos domingos e feriados tem novas regras, e os empregadores precisam se adequar às exigências.
Especialmente no comércio e em empresas prestadoras de serviços, é cada vez mais comum a oferta de soluções a qualquer hora, já que os finais de semana e feriados são usados por muitas pessoas para fazer compras. Portanto, os empreendimentos que se dispõem a atender nessas datas aumentam a clientela e o faturamento.
Por trás dessa ação, há os funcionários que se disponibilizam a trabalhar enquanto o país folga, desde que recebam a devida valorização pelo esforço realizado.
Como exemplo de setores que adotam esse modelo de trabalho, destacamos:
- supermercados,
- farmácias,
- comércios em aeroportos e rodoviárias,
- hotéis,
- comércio de frutas, verduras, carnes e peixes frescos,
- revendedoras de automóveis.
Neste post, apresentaremos as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados.
Continue a leitura e confira os detalhes a esse respeito!
Saiba o que diz a CLT sobre o trabalho aos domingos e feriados
Antes de as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados entrarem em vigor, as normas estavam estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com essa lei, o trabalho nessas datas poderia ocorrer apenas em situações específicas, como nas atividades essenciais ou nas empresas que adotassem uma escala de revezamento devidamente organizada.
Além disso, no Artigo 67, lê-se o seguinte conteúdo:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
É importante lembrar que a escala de revezamento da empresa está sujeita à fiscalização. Portanto, o colaborador deverá folgar pelo menos uma vez aos domingos a cada ciclo.
Também vale destacar que na Constituição, em seu Artigo 7º, inciso XV, esse assunto é tratado:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.”
Quais são as novas regras a partir de julho de 2025?
A partir de 1º de julho de 2025, deveriam ter entrado em vigor as mudanças previstas na Portaria nº 3.665/2023, nas quais foi determinado que o trabalho nos dias de feriado só poderá ocorrer a partir de uma negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Essa medida revogou a Portaria nº 671/21, a qual permitia, a partir de acordos individuais, o trabalho em feriados.
A prática foi considerada ilegal, pois contraria a Lei nº 10.101/00 alterada pela Lei nº 11.603/07.
Diante dessa nova situação, o impacto para os setores do comércio e de prestação de serviços é bastante grande, pois obriga que tratativas sejam estabelecidas com os sindicatos das categorias.
No entanto, uma prorrogação ocorreu no dia 17 de junho de 2025, quando o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a data de entrada em vigor dessas novas regras para 1º de março de 2026, visando garantir um prazo técnico para consolidar as negociações entre empregadores e sindicatos.
Trabalho aos domingos e feriados: quem pode trabalhar e quais são os seus direitos?
Como vimos anteriormente, muitos setores serão afetados diretamente pelas novas regras do trabalho aos domingos e feriados. No entanto, alguns deles não fazem parte desse grupo, tais como:
- hotéis,
- restaurantes e bares,
- transporte público,
- hospitais, clínicas e serviços de saúde,
- funerárias,
- segurança,
- salões de beleza,
- postos de combustíveis.
Os colaboradores que atuam nessas datas têm direito à folga compensatória, ao descanso semanal remunerado, ao acesso à escala organizada com antecedência e, em muitos casos, ao pagamento em dobro.
É importante ter atenção também às legislações locais e, especialmente, aos acordos firmados entre os sindicatos e empregadores.
Agora que você já conhece as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados que passam a valer a partir de março de 2026, leia nosso post que mostra como é feito o cálculo do desconto de vale-transporte!



