O trabalho aos domingos e feriados tem novas regras, e os empregadores precisam se adequar às exigências.

Especialmente no comércio e em empresas prestadoras de serviços, é cada vez mais comum a oferta de soluções a qualquer hora, já que os finais de semana e feriados são usados por muitas pessoas para fazer compras. Portanto, os empreendimentos que se dispõem a atender nessas datas aumentam a clientela e o faturamento.

Por trás dessa ação, há os funcionários que se disponibilizam a trabalhar enquanto o país folga, desde que recebam a devida valorização pelo esforço realizado.

Como exemplo de setores que adotam esse modelo de trabalho, destacamos:

  • supermercados,
  • farmácias,
  • comércios em aeroportos e rodoviárias,
  • hotéis,
  • comércio de frutas, verduras, carnes e peixes frescos,
  • revendedoras de automóveis.

Neste post, apresentaremos as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados. 

Continue a leitura e confira os detalhes a esse respeito!

Saiba o que diz a CLT sobre o trabalho aos domingos e feriados 

Antes de as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados entrarem em vigor, as normas estavam estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com essa lei, o trabalho nessas datas poderia ocorrer apenas em situações específicas, como nas atividades essenciais ou nas empresas que adotassem uma escala de revezamento devidamente organizada.

Além disso, no Artigo 67, lê-se o seguinte conteúdo:

Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

É importante lembrar que a escala de revezamento da empresa está sujeita à fiscalização. Portanto, o colaborador deverá folgar pelo menos uma vez aos domingos a cada ciclo.

Também vale destacar que na Constituição, em seu Artigo 7º, inciso XV, esse assunto é tratado:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.”

Quais são as novas regras a partir de julho de 2025? 

A partir de 1º de julho de 2025, deveriam ter entrado em vigor as mudanças previstas na Portaria nº 3.665/2023, nas quais foi determinado que o trabalho nos dias de feriado só poderá ocorrer a partir de uma negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Essa medida revogou a Portaria nº 671/21, a qual permitia, a partir de acordos individuais, o trabalho em feriados.

A prática foi considerada ilegal, pois contraria a Lei nº 10.101/00 alterada pela Lei nº 11.603/07.

Diante dessa nova situação, o impacto para os setores do comércio e de prestação de serviços é bastante grande, pois obriga que tratativas sejam estabelecidas com os sindicatos das categorias.

No entanto, uma prorrogação ocorreu no dia 17 de junho de 2025, quando o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a data de entrada em vigor dessas novas regras para 1º de março de 2026, visando garantir um prazo técnico para consolidar as negociações entre empregadores e sindicatos.

Trabalho aos domingos e feriados: quem pode trabalhar e quais são os seus direitos?

Como vimos anteriormente, muitos setores serão afetados diretamente pelas novas regras do trabalho aos domingos e feriados. No entanto, alguns deles não fazem parte desse grupo, tais como:

  • hotéis,
  • restaurantes e bares,
  • transporte público,
  • hospitais, clínicas e serviços de saúde,
  • funerárias,
  • segurança,
  • salões de beleza,
  • postos de combustíveis.

Os colaboradores que atuam nessas datas têm direito à folga compensatória, ao descanso semanal remunerado, ao acesso à escala organizada com antecedência e, em muitos casos, ao pagamento em dobro.

É importante ter atenção também às legislações locais e, especialmente, aos acordos firmados entre os sindicatos e empregadores.

Agora que você já conhece as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados que passam a valer a partir de março de 2026, leia nosso post que mostra como é feito o cálculo do desconto de vale-transporte!

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