O formal de partilha, como o próprio nome indica, apresenta uma formalização e oficialização na repartição de bens.

Trata-se de um documento gerado pelo juiz a partir das definições de um processo envolvendo herança e também no caso de separação de cônjuges, em situações como:

  • divórcio,
  • anulação,
  • nulidade de casamento.

A emissão do documento ocorre ao final do processo de inventário ou arrolamento, quando acontece a homologação da sentença judicial ou o documento é lavrado em cartório.

É importante diferenciar o formal de partilha do inventário, já que, no segundo caso, trata-se de uma forma processual onde os bens de alguém falecido passam para os seus sucessores.

Na sequência, apresentaremos detalhes sobre os casos envolvendo divisão de bens entre os herdeiros. Continue a leitura e tire suas dúvidas a esse respeito!

O que é formal de partilha e sua função?

Diferente do inventário, o formal de partilha é um processo legal que define os limites da herança a cada um dos herdeiros e legatários.

Pode-se afirmar que esse documento é o resultado do inventário que pode tramitar na justiça de forma amigável ou litigiosa.

A partir da oficialização da divisão dos bens do falecido, esse documento assegura a regularidade da transferência aos herdeiros, uma condição importante envolvendo a segurança jurídica e necessária nos casos onde o beneficiário queira vender ou alugar o imóvel recebido.

O documento, portanto, é obrigatório para atualização nos cartórios de registro de imóveis ou no Departamento de Trânsito (Detran), em casos envolvendo a regularização de veículos.

Esse também é o caso em outras instituições, caso os bens sejam transferidos para o nome dos herdeiros.

Características e documentos necessários para obter um formal de partilha

Para que o formal de partilha possa ser elaborado e emitido, é imprescindível que toda a documentação relacionada ao espólio e aos herdeiros seja apresentada.

Isso significa que o processo de inventário deve estar completo e que os seguintes documentos devem ser apresentados:

  • certidão de óbito,
  • documentos de identidade e CPF dos herdeiros,
  • certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros,
  • certidões de matrícula atualizadas dos imóveis,
  • documentação dos veículos,
  • certidões negativas de débitos fiscais,
  • comprovantes de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O não cumprimento dessas exigências impede que o documento seja emitido e trava a regularização e transferência dos bens.

Como obter um formal de partilha e quando ele é exigido?

Como já mencionado, esse documento é necessário para que os herdeiros possam transferir os bens do falecido para os seus nomes.

Nos casos onde o inventário teve o seu processo finalizado, porém, o formal de partilha não chegou às mãos dos herdeiros, é possível solicitar uma segunda via.

Muitas vezes, o documento é emitido e entregue apenas ao inventariante, não chegando aos demais interessados.

Para isso, será preciso contar com um advogado especialista em direito sucessório para fazer a petição ao juiz solicitando a expedição do referido documento.

Com tudo em mãos, fica faltando apenas a última etapa desse processo, momento em que o formal de partilha deverá ser utilizado para o registro do bem no Cartório de Imóvel, por exemplo.

O mesmo ocorre nos casos de transferência de um veículo junto ao Detran, quando o documento precisa ser apresentado juntamente com a certidão de óbito, documento do herdeiro e certificado de registro do veículo (CRV).

Vale lembrar que enquanto o registro não for realizado, a transferência de propriedade não é reconhecida por terceiros, portanto, é um impeditivo para qualquer tipo de negociação.

Agora que você conhece detalhes a esse respeito, saiba quais as diferenças entre inventário e arrolamento!

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