A polêmica é grande, porém, alguns benefícios previdenciários podem ser solicitados no cartório.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilita que os interessados possam solicitar benefícios junto a essa instituição diretamente nos cartórios, inclusive naqueles que possuem um posto avançado nos hospitais.
Os cartórios podem se responsabilizar por ações e encaminhamentos de benefícios previdenciários, visando facilitar os processos legais, pois possuem funcionários que trabalham em hospitais e maternidades e que podem realizar tais tarefas.
Além da certidão de nascimento, que já é emitida em muitos hospitais do Brasil diretamente pelo cartório, outros dois benefícios previdenciários também passarão a ser oferecidos no mesmo local.
Neste post, apresentaremos detalhes a esse respeito e suas repercussões. Continue a leitura e confira!
Quais benefícios previdenciários podem ser requeridos no cartório?
Existem dos benefícios previdenciários que podem ser requeridos no cartório:
- pedido de licença-maternidade,
- solicitação de pensão por morte.
Os dois casos envolvem práticas hospitalares, portanto, trata-se de uma maneira que pode facilitar os familiares envolvidos nesses processos.
A partir da presença de funcionários de cartórios que atuam em hospitais e maternidades, esses dois benefícios podem ser agilizados, uma vez que esse profissional tem fé pública, garantindo a veracidade e legalidade dos atos.
Espera-se que com essa ação os benefícios possam ser antecipados, gerando conforto para os familiares e segurança nos processos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no ano de 2022 (último levantamento realizado) cerca de 33,7 mil crianças nascidas nesse período não foram registradas, uma situação que precisa ser combatida.
Licença maternidade e pensão por morte requeridas em cartório
A licença-maternidade, também chamada de salário-maternidade, agora pode ser solicitada no momento do registro de nascimento do filho. A solicitação pode ser feita nos cartórios localizados em hospitais ou por um profissional do cartório que esteja de plantão no local.
Portanto, a concessão do benefício é automática, diminuindo significativamente o tempo de espera que atualmente leva entre 1 e 2 meses.
A pensão por morte segue a mesma estratégia, já que, a partir da declaração, ela poderá ser solicitada no momento em que o registro de óbito é realizado no cartório.
Mais uma vez, o objetivo é acelerar o processo, evitando que os envolvidos tenham que se deslocar até o INSS para requerer seus benefícios previdenciários.
OAB questiona a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários no cartório
Diante de toda essa situação, existe uma preocupação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que eles são os profissionais capacitados técnica e eticamente para a realização dessa atividade.
A Ordem estabelece que a consultoria previdenciária é exclusiva do advogado, com o objetivo de proteger os direitos dos cidadãos. A atuação de um profissional qualificado é essencial em casos que demandam avaliação especializada, como:
- acumulação de benefícios, escolha entre um ou outro com impacto financeiro significativo, ou outros cenários de alta relevância jurídica,
- configuração de dependência econômica entre companheiros ou outros dependentes,
- necessidade de suporte técnico especializado para correta interpretação das normas previdenciárias.
É preciso atenção para as limitações legais e complexidade que envolve algumas situações.
A correta instrução e o suporte técnico-jurídico oferecido pelos advogados são essenciais para a proteção dos direitos dos segurados, evitando prejuízos decorrentes de interpretações equivocadas ou incompletas das normas previdenciárias.
Por fim, os equívocos cometidos na automatização desses processos podem aumentar a judicialização de demandas previdenciárias, causando atrasos no recebimento dos benefícios por parte dos segurados e gerando gastos públicos que poderiam ter sido evitados.
Agora que você conhece mais sobre as possibilidades existentes nos benefícios previdenciários, vale a pena ler nosso post que apresenta o seguinte tema: saiba tudo sobre a ampliação do período de licença paternidade!