Você sabia que descontos indevidos feitos em benefícios do INSS também podem ser devolvidos aos herdeiros?

Entre março de 2020 e março de 2025, milhões de aposentados e pensionistas foram afetados por descontos associativos não autorizados

As investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União identificaram um esquema bilionário, com impacto nacional.

A apuração ficou conhecida como Operação Sem Desconto. Entre as medidas adotadas, houve prisões, mandados de busca e apreensão, afastamento de servidores e bloqueio de bens.

Em novembro de 2025, o próprio INSS informou que iniciou o processo de devolução dos descontos indevidos também para pensionistas e herdeiros de beneficiários falecidos. Isso torna o tema ainda mais importante para famílias que podem ter valores a receber e ainda não sabem disso.

Entenda a devolução de descontos indevidos a herdeiros 

Para entender como funciona a devolução de descontos indevidos, vale explicar primeiro como a fraude acontecia.

Associações e sindicatos podem firmar acordos com o INSS para descontar mensalidades associativas diretamente do benefício. Mas isso só pode ocorrer com autorização expressa do aposentado ou pensionista. Sem esse consentimento, o desconto é irregular.

No esquema investigado, houve indícios de falsificação de documentos e inclusão de descontos sem autorização válida dos beneficiários. Em muitos casos, as vítimas faleceram antes do encerramento das apurações ou antes de contestarem os valores.

Por isso, quando houver valores descontados indevidamente de um segurado já falecido, os sucessores podem buscar o ressarcimento. O INSS passou a prever esse procedimento de forma específica para herdeiros e pensionistas.

Aproveite e leia também: 13º do INSS: tire suas dúvidas sobre o pagamento do benefício!

Regras e requisitos para a devolução 

A devolução dos descontos indevidos pode ser solicitada por dependentes habilitados à pensão por morte, herdeiros ou representantes legais.

Quando já existe pensão por morte concedida, o pedido tende a ser mais simples. Nesses casos, o titular da pensão pode fazer a solicitação pelos canais disponibilizados pelo INSS. O valor, conforme orientação oficial, pode ser dividido entre os pensionistas.

Já os herdeiros que não recebem pensão por morte precisam primeiro comprovar essa condição. Para isso, o INSS pode exigir escritura pública ou alvará judicial que autorize a atuação no processo de ressarcimento, além de documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.

O representante legal também pode atuar no pedido, desde que apresente a documentação que comprove seus poderes, como tutela, curatela ou procuração, conforme o caso.

Como solicitar a devolução de descontos indevidos? 

O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, como o Meu INSS, a Central 135 e, em alguns casos, agências dos Correios.

No caso dos herdeiros, há uma etapa prévia importante: o reconhecimento da condição de sucessor. 

No portal ou aplicativo Meu INSS, o caminho informado oficialmente é acessar “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”. Depois, é preciso clicar em “Pedir Análise” e anexar os documentos exigidos.

Após esse reconhecimento, o sucessor poderá consultar os descontos vinculados ao benefício da pessoa falecida e informar quais valores não foram autorizados. No Meu INSS, o sistema orienta localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”, seguir para “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, verificar os lançamentos e enviar a declaração.

O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo Meu INSS, onde ficam disponíveis atualizações e eventuais exigências complementares.

Como você viu, a devolução de descontos indevidos é um direito que pode alcançar também herdeiros e sucessores. Em situações assim, conferir se há valores a receber pode evitar a perda de um ressarcimento que pertence à família.

Antes de deixar isso de lado, vale checar a situação do benefício e reunir a documentação necessária para fazer o pedido com mais segurança.

Para compreender um pouco mais a esse respeito, leia nosso post que aborda o seguinte assunto: conheça os tipos de herdeiros previstos por lei!

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