A corrupção é um tema constantemente tratado no Brasil, seja no contexto de espaços de deliberação política ou mesmo nas atividades de instituições, como é o caso da improbidade administrativa.

O conceito está atrelado à execução de um ato ilícito por parte de um agente público, compreendido como aquele que exerce um cargo ou função em entidades de caráter público, como órgãos governamentais ou mesmo empresas associadas a essa esfera.

Trata-se de ações que podem ter consequências diversas, sendo passíveis de punições perante a legislação.

Para entender no que consiste a improbidade administrativa, continue a leitura deste artigo!

O que diz a lei sobre a improbidade administrativa?

A Constituição Federal de 1988 apresenta as consequências a serem aplicadas aos atos de improbidade administrativa, sendo elas a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

Além disso, o documento afirma que deverão ser aplicadas as ações penais cabíveis, ou seja, trata-se de uma conduta que pode ser penalizada perante a lei.

Assim, outras medidas que podem ser aplicadas são o pagamento de multas e a proibição de realizar contratos com o Poder Público ou mesmo de receber benefícios e incentivos fiscais.

O quadro também foi regulamentado pela Lei nº 8.429, de 1992, que funciona como um importante instrumento de defesa do patrimônio público, com o objetivo de garantir uma atuação ética nos espaços que compõem essa esfera.

Nesse sentido, a legislação estabelece quais são os parâmetros para determinar se um ato pode ser considerado uma prática de improbidade administrativa e também quais as medidas a serem aplicadas quando for esse o caso.

Dessa maneira, a lei contribui para uma atuação mais honesta e ética, evitando condutas que tragam prejuízos a terceiros em benefício de um agente, como ocorre em diversos crimes, a exemplo de situações de fraude.

Quais os atos de improbidade?

A Lei nº 8.429 da improbidade administrativa não apenas regulamenta no que consistem os atos ilícitos que se enquadram nesse tipo de conduta, como também os divide em categorias.

Dessa maneira, é possível determinar qual a razão para que determinada prática seja considerada um ato de improbidade, tendo em vista as consequências geradas para a esfera pública.

Que importam enriquecimento ilícito

Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito estão associados a uma conduta que causa danos a outras pessoas e resulta na obtenção indevida de patrimônio por parte do agente público.

Trata-se, portanto, de uma prática desonesta e que abandona a ética que deve ser empregada no exercício da função.

Que causam prejuízo ao erário

Há também os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, ou seja, práticas que geram perda, apropriação, desvio ou estrago patrimonial dos bens de entidades da esfera pública.

Cabe ressaltar que, para que se enquadre como um caso de improbidade, a ação pode ser tanto culposa quanto dolosa, tendo em vista as consequências trazidas ao erário.

Que atentam contra os princípios da administração pública

Por fim, é estabelecida uma categoria à parte para os atos de improbidade que não implicam prejuízos financeiros e enriquecimento do agente público.

Trata-se das condutas que atentam contra os princípios da administração pública, não cumprindo com os deveres de legalidade, honestidade e imparcialidade, que devem ser seguidos na condução de quaisquer atividades associadas às instituições.

Agora que você já sabe o que é improbidade administrativa, confira também nosso artigo sobre quais os benefícios previdenciários do MEI.

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