Todos somos consumidores em algum momento, seja de um produto ou serviço, por esse motivo é essencial que todo cidadão conheça os direitos do consumidor.

Estar ciente de quais são eles traz mais segurança no momento de realizar uma compra ou contratação, de modo a evitar prejuízos nesse processo.

Neste post, contamos quais são os direitos do consumidor e o que fazer caso sejam violados. Confira!

Direitos do consumidor: o que são?

Os direitos do consumidor são princípios e normas que regem a relação de compra e venda de produtos, bem como da oferta e contratação de serviços.

Um consumidor é qualquer pessoa que adquira algo na posição de destinatário final, enquanto o fornecedor é aquele que provê o que está sendo adquirido.

Os primeiros, portanto, são protegidos e amparados pelas normas que estão reunidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 através da Lei nº 8.078.

Quais os principais direitos do consumidor?

Como o CDC visa preservar a segurança dos consumidores, um dos pontos que o regulamento menciona é a proteção da vida e da saúde, o que significa que fornecedores devem ser sempre transparentes em relação aos perigos de um produto ou serviço.

Essas informações devem estar disponíveis ao destinatário final, responsável pela decisão de adquirir ou não o item, estando ciente dos riscos.

A educação para o consumo também é um dos direitos do consumidor que busca sua segurança, pois afirma que ele deve receber orientações para a utilização do produto.

Na mesma linha, há a obrigatoriedade de informação adequada, que determina que o fornecedor é responsável por esclarecer dados específicos, como composição, quantidades e demais características de um item.

Um bom exemplo é a indústria alimentícia, em que a falta desses esclarecimentos pode desencadear episódios alérgicos e prejudiciais à saúde de um consumidor desinformado.

O CDC também oferece proteção contra a publicidade enganosa, que dá ao destinatário garantias falsas que posteriormente não são cumpridas pelo produto ou serviço.

Outro tipo de proteção previsto nos direitos do consumidor é a contratual, que proíbe a aplicação de cláusulas abusivas e que coloquem o destinatário em desvantagem.

Quando for prejudicado por danos morais, patrimoniais, individuais e coletivos, o CDC também prevê o direito à indenização.

Como forma de prevenção ou reparação de situações como essa, o indivíduo conta ainda com acesso aos órgãos judiciários e o direito de recorrer à justiça.

Além disso, o CDC reconhece que, na relação de consumo, o fornecedor se encontra em posição de maior vantagem, portanto confere ao consumidor algumas prerrogativas.

Outro ponto importante a ter em mente é que o Estado também consiste em um fornecedor de serviços. Dessa maneira, os direitos do consumidor se aplicam tanto à esfera pública quanto à privada.

O que fazer se seus direitos foram infringidos?

Ao verificar que os direitos do consumidor foram infringidos, o indivíduo deve prestar atenção aos prazos estabelecidos para realizar reclamações formais.

No caso da aquisição de serviços e produtos não duráveis, o período máximo é de 30 dias.

Quando se tratam dos duráveis, por outro lado, o prazo consiste em 90 dias.

É importante lembrar que esse período é contabilizado a partir do momento em que o destinatário tem em mãos o produto adquirido ou recebe confirmação da conclusão dos serviços contratados.

A reclamação pode ser feita diretamente no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, quando estiver disponível.

Em cenários de maior gravidade, pode ser preciso acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ou mesmo dar início a um processo judicial.

Agora que você já sabe quais são os principais direitos do consumidor, continue por aqui e confira nosso post sobre como deve ser feita a reparação de danos!

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