A DPOC é uma doença provocada pela inflamação das pequenas vias aéreas e na destruição do tecido pulmonar.

Trata-se da sigla para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, uma situação que afeta a cada dia mais trabalhadores em todo o Brasil.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, essa doença está presente no dia a dia de aproximadamente 300 milhões de pessoas no mundo, já no nosso país as estimativas apontam para 15 milhões de brasileiros convivendo com essa condição.

A DPOC é uma condição que impacta a qualidade de vida e a capacidade de trabalho de uma pessoa.

Diante dessa realidade, torna-se possível a solicitação da aposentadoria por invalidez, assunto que iremos apresentar no decorrer do post e que vale a pena você conferir!

Entenda a DPOC 

A DPOC, segundo o Manual MSD, é caracterizada pelo estreitamento persistente das vias aéreas, ocorrendo a partir da bronquite obstrutiva crônica, enfisema ou ainda em razão da presença desses dois distúrbios.

As principais causas dessa doença são:

  • tabagismo,
  • ambientes com vapores químicos,
  • locais com poeira,
  • presença de fumaça pesada gerada por fornos a lenha.

Os sintomas surgem normalmente em pessoas que estão na faixa etária entre 40 e 60 anos, desenvolvendo uma tosse que produz escarro claro e, em alguns casos, acompanhada pela falta de ar.

Com o passar do tempo, a dispneia (falta de ar) tende a se agravar, tornando-se mais problemática, o que frequentemente leva a um aumento na incidência de pneumonia e outras infecções pulmonares.

Diante dessas situações, o tratamento se torna essencial quando a doença começa a afetar diretamente a capacidade de trabalho do paciente.

Direitos previdenciários e aposentadoria para portadores de DPOC

No Brasil, a lei garante que indivíduos com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) têm direito a benefícios previdenciários, cuja concessão depende da gravidade da condição.

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como “por invalidez”, é uma das possibilidades, especialmente quando a condição da doença é irreversível e impede totalmente a pessoa de trabalhar.

Já a “especial” é outra modalidade, destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos por mais de 15 anos. 

Contudo, para ter direito a ela, o trabalhador precisará cumprir o tempo de contribuição exigido, que será determinado de acordo com o nível de risco da atividade exercida.

Existe ainda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não é uma aposentadoria. Trata-se, contudo, de um benefício assistencial de 1 salário-mínimo mensal para quem não possui condições de se sustentar, porém, não contribuiu com o INSS.

Como se preparar e solicitar a aposentadoria para a doença? 

Para obter os benefícios previstos em lei por incapacidade permanente em função da DPOC, é necessário que alguns critérios sejam atendidos, tais como:

  • contribuição com o INSS por pelo menos 12 meses, 
  • comprovação da incapacidade de trabalhar,
  • ter realizado uma perícia médica do INSS, avalizando essa condição.

O primeiro passo para conseguir a aposentadoria é agendar uma perícia médica no INSS, utilizando o site Meu INSS ou através do telefone 135.

É fundamental apresentar ao médico do INSS todos os documentos existentes, tais como:

  • laudos médicos,
  • exames,
  • receitas.

Durante o exame, o profissional de saúde avaliará os documentos e examinará a pessoa portadora da doença, determinando o nível de sua incapacidade.

Após esse processo, o INSS emitirá uma decisão sobre a concessão do benefício solicitado.

A aposentadoria especial, por sua vez, deverá seguir os trâmites normais de solicitação. No entanto, será preciso comprovar as atividades profissionais em ambientes que causam riscos à saúde.

É importante lembrar que se trata de um direito previsto em lei, portanto, vale a pena buscar um advogado de confiança e avaliar as possibilidades existentes diante da sua situação.

Outro post que vale a sua leitura diz respeito ao seguinte tema: agora, alguns benefícios previdenciários podem ser solicitados no cartório. Acesse e saiba mais a esse respeito!

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